ELOISA DA SILVA COSTA
(orientadora)
Resumo: Se discute se a redução da maioridade penal seria benéfica, trazendo argumentos que devem ser debatidos, como se os jovens têm discernimento das condutas praticadas, afinal, jovens e adultos têm desenvolvimento psicológicos diferentes, sendo a adolescência uma fase na qual o sujeito se desenvolve. Importante destacar a Constituição Federal e o Código Penal, que, respectivamente, em seus artigos 228 e 27, dizem que os menores de 18 anos são inimputáveis. Dentre os pontos a serem tratados, de relevância ressaltar o que ocorreu nos países em que a maioridade penal foi reduzida, como a Espanha, que reduziu a maioridade penal e após debates e números desfavoráveis, voltou para 18 anos. Situação semelhante com a que ocorreu na Geórgia, que em 2008 reduziu a maioridade para determinados crimes e em 2010 teve a medida revogada, também, deve-se destacar que reduzir a maioridade penal faria com que o aliciamento dos jovens ocorresse dentro dos próprios presídios, afinal, a taxa de reincidência referente ao sistema prisional é quase o dobro com relação ao sistema socioeducativo. Deste modo, este projeto tem por finalidade esclarecer se tal redução é benéfica à sociedade.
Palavras-chave: Redução-1. Jovens-2. Maioridade-3. Inimputáveis-4.
Abstract: It is discussed about whether reducing the age of criminal responsibility would be beneficial, bringing arguments that should be debated, such as whether young people have discernment of the conduct practiced, after all, young people and adults have different psychological development, being adolescence a phase in which the subject develops. It is important to highlight the Federal Constitution and the Penal Code, which, respectively, in its articles 228 and 27, say that minors under 18 are not responsible. Among the points to be discussed, is important to highlight what happened in countries where the age of criminal responsibility was reduced, like Spain, which reduced the age of criminal responsibility and, after debates and unfavorable numbers, went back to 18 years. A situation similar to that which occurred in Georgia, which in 2008 reduced the age of majority for certain crimes and in 2010 had the measure revoked, it should also be noted that reducing the age of criminal responsibility would make the enticement of young people occur within the prisons themselves, after all, the recidivism rate for the prison system is almost twice as high as for the socio-educational system. Thus, this project aims to clarify whether such a reduction is beneficial to society.
Keywords: Reduction-1. Young people-2. Majority-3. Unimputable-4.
Sumário: 1. Introdução. 2. Taxas de criminalidade no brasil. 3. Visão da população. 4. Consequências da redução. 5. Medidas a serem adotadas. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
No dia 13 de outubro de 2022, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, indicou que caso fosse reeleito nas eleições ocorridas no mesmo ano, buscaria a redução da maioridade penal, que é de 18 anos de idade. Deste modo, abordou uma questão bastante discutida nos últimos tempos e que causa divisão de opiniões na população. Pois bem, no ano de 2015, a Câmara aprovou a PEC 171/93, que visa a diminuição da idade mínima para que um indivíduo possa ir para a prisão caso cometa crimes hediondos, como o tráfico de drogas, terrorismo, homicídio qualificado, entre outros, contudo, a mencionada PEC ainda não foi apreciada pelo Senado Federal, o que possibilita com que a população ainda discuta se tal redução é benéfica ou não. Um dos principais pontos questionados é se os jovens com idade de 16 e 17 anos têm o discernimento para responder por seus atos, além do mais, se argumenta que o sistema prisional do nosso país não contribui para que os jovens sejam reinseridos na sociedade, o que faria com que eles se aprofundassem ainda mais na vida criminosa, diante do convívio com os demais cidadãos que cumprem suas penas. Não obstante, sabe-se que muitos países ao redor do mundo têm a maioridade penal abaixo da brasileira, como são os casos da Dinamarca, com 14 anos, e Hungria, com 12 anos, já, em nosso país, artigos como o 228, da Constituição Federal, e o 26, do Código Penal, tipificam a inimputabilidade dos menores de 18 anos. Pessoas com idade abaixo desta mencionada por último são abrangidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, institucionalizado pela lei nº 8.069 em 13 de julho de 1990, que tem como punição máxima definida como três anos de internação para os infratores, independente da conduta praticada, ou seja, mesmo que tenham praticado algum dos crimes hediondos mencionados anteriormente.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2. TAXAS DE CRIMINALIDADE NO BRASIL
Sabe-se que o Brasil é um país onde, infelizmente, a taxa de criminalidade é alta. Segundo o site Brasil Paralelo, foram registrados 47.503 homicídios ao longo do ano de 2021, que apesar de ser o menor número desde 2011, ainda é bem alto. Ademais, é indicado que 40% dos brasileiros já foram vítimas de assalto, sendo que, conforme indicado pela Câmara dos Deputados, 25% dos roubos de celulares que ocorrem ao redor do planeta, são em nosso país.
Com relação ao tráfico de drogas, o Índice Global do Crime Organizado, o Brasil ocupa a segunda colocação nos que mais traficam cocaína, empatado com México, Peru e Venezuela, atrás da Colômbia. Assim, como tentativa de se aproveitar da inimputabilidade dos menores de idade, conforme tipifica o artigo 27 do Código Penal, vários criminosos induzem ou ameaçam os jovens para que pratiquem os crimes. Dados fornecidos pela Fundação Casa, autarquia fundacional onde são cumpridas as medidas socioeducativas impostas aos menores, apontam que, em São Paulo, no começo do ano de 2021, dentre 5 mil pessoas que tiveram de ser submetidas às medidas, 49% tinham cometido infrações relacionadas ao tráfico, 37% relacionas à roubos, 3% relacionadas à furtos e 2,6% à homicídios.
3. VISÃO DA POPULAÇÃO
Em vista disso, a maioria da população defende a redução da maioridade penal. Segundo levantamento feito pela Folha de São Paulo, onde foi realizada uma pesquisa entre 18 e 19 de dezembro de 2018, ouvindo 2.077 pessoas em 130 municípios, 84% são favoráveis à redução, 14% são contra e 2% são indiferentes ou não opinaram. Ademias, o Real Time Big Data, em outra pesquisa, aponta que 55% dos brasileiros concordam com a redução e 61% dizem que tal alteração poderia contribuir para a diminuição da criminalidade em nosso país. Todavia, a mesma pesquisa aponta que 69% dos entrevistados creem que somente haveria contribuição para redução de alguns tipos de crimes.
A conclusão que se tira é que estamos diante de uma população cansada de ser vítima de delitos, muitas das vezes cometidos por menores de idade, que são explorados e tendem ao mau caminho devido a sua inimputabilidade. Contudo, reduzir a maioridade penal não é eficaz como as pessoas acreditam que seja.
4. CONSEQUÊNCIAS DA REDUÇÃO
Reduzir a maioridade penal faria com que o aliciamento dos jovens para que pratiquem crimes ocorresse dentro dos próprios presídios, além de piorar a situação de superlotação desses estabelecimentos, conforme aponta relatório da Defensoria Pública, 81% dos presídios de São Paulo estão superlotados, inclusive com relatos de falta de colchões, iluminação e a presença de insetos nas celas, situação desumana. Desta maneira, resta claro que o sistema prisional não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade, além de agravar a situação de superlotação dos presídios, os jovens e adultos têm desenvolvimento psicológicos diferentes, visto que a adolescência é uma fase na qual o sujeito se desenvolve, amadurece, devendo ser protegidos com a políticas de saúde, educação e lazer.
Conforme apontou pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, a taxa de reincidência no sistema prisional é de 42,5%, enquanto no socioeducativo é de 23,9%, assim, inserir os jovens no sistema prisional poderia aumentar ainda mais essa porcentagem. Países que adotaram a redução sofreram com o aumento da criminalidade. Em 2010, na Hungria a maioridade penal foi reduzida de 14 para 12 anos ao homicídio doloso e culposo, assédio sexual, roubo e furto, e nos anos de 2012 e 2013 ocorreu aumento na criminalidade em geral. Situação semelhante com a do Panamá, que em 2010, também reduziu a maioridade de 14 para 12 anos e ocorreu aumento de furtos. Ademais, na Dinamarca houve a redução de 15 para 14 anos e os assaltos às residências e invasões à domicílios aumentaram em 24%. Ou seja, notável que reduzir a maioridade penal não faz com que os crimes deixem de ser praticados, alguns deles tendo suas taxas elevadas. Tal questão fica ainda mais clara quando se fala da Espanha, que reduziu a maioridade penal e após novos debates e números
desfavoráveis, voltou para 18 anos. O mesmo ocorreu com a Geórgia, que em 2008 reduziu a maioridade para determinados crimes e em 2010 teve a medida revogada.
5. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS
Como dito anteriormente, quando se trata de adolescentes deve-se pensar no caráter educativo das medidas, de modo que essa fase em sua vida não seja prejudicada, visto que é nela onde o sujeito sonho em ter determinada vida, faz um projeto para seu futuro, assim, a sociedade deve colaborar para que essa fase seja pautada pela orientação e apoio, não privando do convívio com a sociedade, o que afetaria muito o desenvolvimento escolar e profissional. Entidades da Psicologia defendem que a solução para a violência não está na culpabilização e punição, sim agindo nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que levam o jovem a praticá-la. A punição e imputação da culpa, poderia piorar ainda mais a situação, fazendo com que a violência aumentasse.
Desta feita, conforme exposto, o contexto social é o principal causador dos crimes cometidos por menores de 18 anos, situações como a miséria, falta de educação, falta de qualidade no sistema de ensino, como nas escolas, falta de infraestrutura, deixam clara a desigualdade e os jovens, não sabendo lidar com essas diferenças, cometem infrações. Por isso, a atenção deve estar voltada em melhorar a educação, dar o apoio que necessitam, acompanhá-los, para que possam crescer socialmente e eticamente.
Ademais, o artigo 228, da Constituição Federal, diz que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, estando sujeitos às normas da legislação especial. Grande parte da doutrina diz que tal artigo é cláusula pétrea, não podendo ser alterado por emenda constitucional, lei complementar.
Assim, o que realmente deve ser feito é o Estado se dedicar mais em prevenir do que punir os jovens, assegurando-lhes os devidos direitos fundamentais. Medidas importantes devem ser adotadas como meio que além de prevenir a criminalidade, contribui para a formação dos adolescentes, tais como gerar empregos, como na modalidade de aprendiz, pois muitos entram para o mundo do crime alegando a falta de oportunidades para se sustentar e sustentar sua família, além de, fornecer bolsas de formação, ajudando financeiramente a se qualificarem, visto que com maior qualificação, há mais chances de serem admitidos em empregos. Não obstante, conceder apoio familiar é de suma importância, facilitando, assim, o atendimento relacionado à questões que devem ser debatidas e solucionadas, seja por meio de centros de atendimento ou por um acompanhamento de um profissional psicólogo.
6. CONCLUSÃO
A redução não é a solução para que a criminalidade acabe em nosso país, em consonância disto, muitos países que adotaram tal medida, registraram aumento na taxa de alguns crimes, alguns, inclusive, voltaram atrás na decisão e aumentaram a maioridade penal. Retirar os jovens do convívio com a sociedade e colocá-los nos presídios, para que cumpram penas, poderia piorar ainda mais a situação, os deixando mais expostos às más companhias, fazendo com que a violência aumentasse.
Outrossim, os menores não podem ser condenados como os maiores, pois afetaria seu desenvolvimento, melhor seria atuar nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que levam o jovem a cometer delitos. A questão educacional, cultural e política no ambiente em que os jovens são criados e vivem, se olhada com maior foco e cuidado poderia contribuir para que eles não optassem em cometer delitos.
7. REFERÊNCIAS
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graduando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOARES, Lucas Paschoa. Redução da maioridade penal: a falsa ideia de prevenção ao crime Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 jul 2023, 04:35. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/62077/reduo-da-maioridade-penal-a-falsa-ideia-de-preveno-ao-crime. Acesso em: 22 nov 2024.
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