MARCO ANTONIO COLMATI LALO
(orientador)
RESUMO: O assédio moral é uma conduta abusiva que pode ocorrer em inúmeras situações quando está ocorre no trabalho e especificamente no serviço público teremos neste trabalho um estudo de como identificar tal conduta.
Palavras-chave: Assédio Moral no Serviço Público. Assédio. Abuso no Trabalho.
ABSTRACT: Workplace bullying is an abusive behavior that can occur in various situations, and specifically in the public sector. This study focuses on how to identify such behavior.
Keywords: Workplace Bullying in the Public Sector. Bullying. Workplace Abuse.
1.INTRODUÇÃO
O artigo tem como principal tema realizar um estudo bibliográfico para desmitificar o Assédio Moral no Serviço Público, trazendo informações de como reconhecê-lo.
O artigo trás resumidamente os principais pontos para que possa identificar um possível abuso denominado aqui por assédio moral dentro do trabalho público para que possa o servidor ter ciência que determinado tratamentos são atípicos.
A convivência no trabalho do setor público é caracterizada por muitos desafios e demandas que podem impactar significativamente a vida dos funcionários. Dentre esses desafios, o assédio moral se destaca como um problema que afeta a saúde, o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. O Assédio Moral no setor público é configurado de violência psicológica que sucede de forma repetida e sistemática, prejudicando indivíduos e organizações.
Com uma melhor compreensão do assédio moral no serviço público e suas consequências. Podemos tomar medidas concretas para prevenir e combater esse fenômeno. Garantir a proteção dos direitos dos assalariados e a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.
2. METODOLOGIA
Este estudo utiliza uma abordagem metodológica baseada em uma revisão sistemática da literatura, monografias, artigos, orientação do professor, além de outros matérias disponíveis na biblioteca da faculdade a fim de investigar as condutas que caracteriza o assédio moral especificamente no serviço público.
3. DESENVOLVIMENTO
Para a realização desta pesquisa, foram encontrados artigos científicos publicados relativo a assédio moral, os encontrados na base de dados Google Acadêmico e descritos na literatura.
3.1 Definindo assédio moral
O assédio moral no ambiente de laboral envolve comportamentos abusivos que resultam em constrangimento, discriminação e falta de respeito pela dignidade e moral do trabalhador. Caracteriza-se como um tipo de violência psicológica que pode ser praticada por qualquer pessoa e direcionada a qualquer colaborador, independentemente de sua posição ou função hierárquica. O assédio moral pode ser evidenciado por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos ou escritos abusivos, que podem causar danos à personalidade, dignidade e integridade física ou psicológica de uma pessoa, expor sua empregabilidade em risco ou deteriorar as condições de trabalho. O assédio moral não surge de forma súbita dentro de uma organização, mas se desenvolve gradualmente, inicialmente se apresentando como algo inofensivo. Geralmente, as pessoas tendem a minimizar os comportamentos abusivos e não se sentem ofendidas com as chamadas "brincadeiras". No entanto, ao longo do tempo, esse processo se intensifica. A vítima passa a ser constantemente assediada, experimentando um sentimento de acuamento, inferiorização e exposição a situações humilhantes que se prolongam por períodos cada vez mais longos (HIRIGOYEN, 2002).
3.2 Manifestações de assédio moral no trabalho
Como exemplos comuns de modalidades como assédio moral no espaço de trabalho, podemos mencionar a prática de expor os trabalhadores a condições humilhantes com o objetivo de ridicularizá-los e inferiorizá-los, afetando negativamente o seu desempenho. É recorrente que, nos episódios de assédio moral, ocorram tanto ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos e gritos, quanto ações indiretas, como disseminação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral comumente envolvem práticas como exigir que o funcionário realize tarefas desnecessárias ou excessivas, impor isolamento, restringir sua atuação profissional ou expô-lo ao ridículo.
3.3 Impactos
A problemática do assédio moral no emprego, resulta na desestabilização do funcionário, afetando tanto sua vida profissional quanto pessoal, interferindo diretamente em sua autoestima e resultando em desmotivação e incapacidade de tomar decisões. A humilhação contínua e prolongada compromete a dignidade sua identidade de trabalhador, afetando negativamente suas relações pessoais e sociais. A prática constante desta prática com assédio moral resulta na possibilidade de causar danos graves à saúde física e mental, levando a problemas de saúde debilitantes e, em alguns casos extremos, até mesmo ao óbito do trabalhador.
4. Entendimento do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a definição encontrada no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assédio moral caracteriza-se como qualquer comportamento abusivo, como gestos, palavras tais atitudes repetidas de maneira sistemática, causando impacto na dignidade, integridade psicológica ou até mesmo física de um trabalhador observa-se que o assédio moral vertical descendente quando um indivíduo ocupando uma posição hierárquica mais elevada comete atos de violência contra alguém em uma posição inferior; assédio moral vertical ascendente acontece quando um funcionário comete o assédio contra seu superior hierárquico. Assédio moral horizontal nesta situação, o assédio ocorre entre profissionais que ocupam o mesmo nível hierárquico ou que pertencem ao mesmo setor, vislumbra-se assédio moral misto esta conduta ocorre quando o assédio é perpetrado por indivíduos de diferentes níveis na estrutura organizacional. A vítima enfrenta hostilidade tanto de colegas do mesmo departamento quanto de seus superiores. Embora possa afetar qualquer pessoa, a desigualdade de gênero no país revela que as mulheres são as mais impactadas quando se trata de assédio cometido no espaço de trabalho (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,2021, p.10)
5. ATRIBUTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO.
O assédio se manifesta através de comportamentos negativos, sejam eles verbais ou físicos, mesmo que sejam realizados de maneira discreta e dissimulada, resultando em sérios danos psicológicos para suas vítimas. A exposição frequente a esses comportamentos negativos pode ocorrer diariamente, semanalmente ou mensalmente. No entanto, quanto maior a frequência, mais grave se torna a situação desencadeante do assédio moral, pois gradualmente mina a resistência psicológica da pessoa afetada, afetando também sua saúde física. A seguir, apresentamos quatro grupos de comportamentos que podem caracterizar a conduta relativa ao assédio moral.
Desacreditar de forma intencional a reputação profissional da pessoa assediada, bem como o ambiente e as circunstancias de trabalho: Restringir a autonomia da vítima; Não compartilhar as informações necessárias para a realização das tarefas; Sistematicamente contradizer suas opiniões e decisões; Criticar seu trabalho de maneira injusta ou exagerada; Limitar o acesso aos recursos de trabalho (telefone, computador, etc.); Retirar as atividades que normalmente realiza; Atribuir tarefas abaixo de suas competências; Pressionar para não reivindicar seus direitos a férias, horários ou prêmios; Dar instruções impossíveis de serem cumpridas; Induzir a vítima a cometer erros; Impor tarefas humilhantes. Isolar a vítima, minando suas relações pessoais e sociais: Proibir os colegas de falar com ela; Comunicar-se com a vítima somente por escrito; Colocá-la em um espaço físico separado dos demais colegas; Impedi-la de se comunicar com os outros; Ignorar sua presença e dirigir-se apenas aos demais; Silenciar repetidamente diante de solicitações ou perguntas relacionadas ao trabalho ou qualquer tipo de informação. Ataques à vida pessoal da vítima: Ridicularizar suas deficiências com atitudes caricatas; espalhar boatos sobre ela; criticar sua vida privada; Atacar suas convicções políticas, religiosas ou origem social; Demonstração de desprezo através de suspiros e olhares de desdém; Insinuar que a pessoa tem problemas psicológicos; Desprezar suas qualidades. Utilizar violência física, verbal ou sexual: Ameaçar ou agredir fisicamente, mesmo que de forma leve ou pouco agressiva, como empurrar, fechar a porta "na cara", esbarrar, rasgar o trabalho feito pela pessoa e jogá-lo fora de forma agressiva; fazer gestos ou propostas que indiquem assédio ou agressão sexual; Comunicar-se em voz alta e agressiva. (Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 2018, p. 4)
6. CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO
As vítimas enfrentando assédio moral acaba experimentando um conjunto de sintomas, incluindo danos emocionais, doenças psicossomáticas, distúrbios do sono, problemas alimentares, diminuição do desejo sexual, aumento da pressão arterial, desmotivação, fadiga extrema, tensão, ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Esses sintomas refletem o sofrimento causado por um tratamento injusto e repetido ao longo de um período considerável (FONSECA, 2007, p. 43).
Algumas doenças são encontradas como registro nas literaturas frequentemente quando estudados assédio moral tais como:
Depressão pessoa sofrendo por um quadro de depressão pode manifestar sintomas como alterações de humor, perda de energia e interesse por atividades anteriormente prazerosas, dificuldade de concentração e fadiga. Além disso, é comum observar uma diminuição da autoestima e autoconfiança, acompanhada de sentimento de culpa. No aspecto físico, os sintomas podem incluir problemas de sono, perda de apetite, redução da libido e lentidão nos movimentos. A depressão é caracterizada como um transtorno mental que afeta significativamente o humor do indivíduo, gerando sentimentos de infelicidade, desesperança, choro frequente, baixa autoestima, culpa, dificuldade de concentração e alterações na alimentação. Além disso, dores físicas em regiões como costas, cabeça, abdômen, peito, braços e pernas também podem estar presentes e, nesses casos, exames médicos são realizados para investigação (SILVA, 2016).
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um processo que se inicia devido aos altos níveis de estresse prolongado no ambiente laboral, sendo essa a sua principal causa. Trata-se de um distúrbio psicológico que leva a pessoa a um estado de tensão, exaustão física e emocional, além de estresse crônico. Nesse contexto, ocorre uma diminuição do sentimento de satisfação e realização profissional, e a pessoa passa a se despersonalizar, permitindo que o trabalho invada sua vida pessoal, social e emocional. A síndrome de burnout é uma condição que engloba um conjunto de sintomas, como exaustão emocional, despersonalização e diminuição da satisfação profissional, que resultam de uma adaptação inadequada do indivíduo a um trabalho prolongado, altamente estressante e com grande carga de tensão (PÊGO, PEGO, 2015).
Ao servidor público é importante estar atento as essas condições pois muitos servidores acabam adoecendo e não consegue identificar que está sendo vítimas deste abuso denominado assédio moral em sua atividade laboral prestada neste serviço público.
7. CONCLUSÃO
O estudo e elaboração deste artigo, possibilitou concluir tal fenômeno do assédio moral inserida no contexto do serviço público representa uma questão de extrema importância que requer atenção e ação por parte das instituições e dos profissionais envolvidos. Foi evidenciada a gravidade dos impactos causados pelo assédio moral, que englobam consequências emocionais, psicológicas e físicas para os atingidos por essa forma de abuso. Além disso, foram identificadas diversas formas pelas quais essa forma de assédio se revela, tais como a desvalorização profissional, o isolamento social e as agressões à vida privada dos indivíduos.
Assim sendo, torna-se essencial que as entidades do serviço público adotem políticas de prevenção e combate ao assédio moral, promovendo a conscientização e a capacitação dos colaboradores, bem como estabelecendo mecanismos efetivos de denúncia e proteção às vítimas. A criação de um ambiente de laboral saudável, respeitoso e livre de assédio é fundamental para preservar o bem-estar dos servidores e o pleno funcionamento das instituições públicas.
Portanto, é necessário que gestores, servidores e a sociedade em geral reconheçam a importância de combater este assédio moral no local do serviço público, visando estabelecer um ambiente laboral digno e livre de violência psicológica. A implementação de medidas preventivas e o fortalecimento das políticas de combate ao assédio moral representam passos fundamentais para promover a justiça, a equidade e o respeito no ambiente de trabalho público. Somente assim será possível construir uma administração pública mais ética, humana e eficiente.
8. Referências
SANTOS, M. et al. Assédio Moral e Sexual. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional, v. 7, p. s34, 2019.
_____. Projeto de Lei nº 121, de 2009. Disponível em: Acesso em: 28 mai. 2023.
HIRIGOYEN, M.F. Mal-Estar no trabalho redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
MATTOS, C. A. C. de; PEINADO, A. C. R.; RODRIGUES, A. P.; OLIVEIRA, S. T. S. de. O assédio moral no serviço público estadual: uma investigação no Estado do Pará. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, [S. l.], v. 6, n. 3, 2010. DOI: 10.54399/rbgdr.v6i3.293. Disponível em: https://www.rbgdr.net/revista/index.php/rbgdr/article/view/293. Acesso em: 28 maio. 2023.
LIBERADO, R. CNJ Serviço: O que é assédio moral e o que fazer? Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-e-assedio-moral-e-o-que-fazer/>. Acesso em: 28 maio. 2023
LEXLY BRASIL. Assédio Moral no Trabalho - Lei 14.457/22. Jusbrasil, [s.d.]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/assedio-moral-no-trabalho-lei-14457-22/1814156354. Acesso em: 28 maio 2023.
Ministério dos Portos e da Aviação Civil. Cartilha de Orientações e Normas Contra Assédio Moral. Brasília: Ministério dos Portos e da Aviação Civil, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/centrais-de-conteudo/cartilha-assdio-moral-pdf#:~:text=Destaca%2Dse%20que%20um%20ato,for%C3%A7a%2C%20visando%20prejudicar%20o%20ofendido. Acesso em: 28 maio 2023.
DE LIMA ROCHA, Lucas et al. O Assédio Moral como Agente Causador de Psicopatologias no Sujeito Trabalhador. ID on line. Revista de psicologia, v. 17, n. 65, p. 247-263, 2023.
OLIVEIRA, P. E. V. Assédio moral no Trabalho: caracterização e consequências. São Paulo: LTr, 2013.
MINISTRO, P. et al. CARTILHA SOBRE A POLÍTICA DEPREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DISCRIMINAÇÃO Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário • 2 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/cartilha-assediomoral-aprovada.pdf>. Acesso em: 28 maio. 2023.
FELIPE, Larissa da Costa Amador. Assédio moral em estagiários: consequências na vida pessoal e acadêmica. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
PÊGO, F.; PEREIRA; PÊGO, D. Síndrome de Burnout. Rev Bras Med Trab, v. 14, n. 2, p. 171–176, 2016.
graduando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DOMICIANO, Fabiano Diogo. Assédio moral no serviço público: como identificar Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 15 ago 2023, 04:29. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/62554/assdio-moral-no-servio-pblico-como-identificar. Acesso em: 22 nov 2024.
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