Resumo: Este artigo utiliza-se do método dialético para analisar a história do tratamento social dispensado às pessoas com deficiência. A partir disso, expõe um histórico de exclusão, lutas por direitos e inclusão. Por fim, faz uma análise da importância do trabalho na luta contra o capacitismo, promovendo independência e autoestima, mudando a visão da sociedade.
Palavras-chaves: Deficiência - História - Inclusão - Trabalho - Capacitismo
Abstract: This article employs dialectical methodology to analyze the history of the social treatment of people with disabilities. It presents a historical account of exclusion, struggles for rights, and inclusion. Finally, it provides an analysis of the significance of work in the fight against ableism, promoting independence and self-esteem while changing society's perspective.
Keywords: Disability - History - Inclusion - Work - Ableism
Introdução
O presente artigo aborda a história das pessoas com deficiência e o papel do trabalho na superação do capacitismo. Nesse sentido, apresenta-se um panorama da história mundial da relação entre a sociedade e as pessoas com deficiência.
Desde as sociedades antigas, onde as deficiências eram interpretadas como castigos divinos, até os tempos mais recentes, ocorreram mudanças significativas na percepção e inclusão das pessoas com deficiência.
A partir desse contexto, busca-se entender o papel do trabalho na superação do capacitismo, promovendo independência e mudando a visão da sociedade.
Um Panorama na História Mundial.
A história da relação entre a sociedade e as pessoas com deficiência é uma narrativa complexa e multifacetada, que revela a evolução das atitudes, crenças e tratamentos em relação a esse grupo ao longo dos séculos. Desde as sociedades antigas, onde as deficiências eram frequentemente interpretadas como castigos divinos, até os tempos mais recentes, onde ocorreram mudanças significativas na percepção e inclusão das pessoas com deficiência, essa jornada histórica oferece insights valiosos sobre como as sociedades têm abordado a diversidade humana e as questões de equidade ao longo do tempo. Explorar esse tema nos ajuda a compreender não apenas o passado, mas também a moldar um futuro mais inclusivo e acessível para todos.
De início, é relevante entendermos que as deficiências e as doenças incapacitantes sempre existiram desde as sociedades pré-históricas, e o ser humano aprende a lidar com esses corpos diferenciados desde seus primórdios, apesar de não existir dessa época estudos e materiais contundentes sobre o tratamento dado às pessoas com deficiência.(OLIVEIRA, 2012).
Desde as polis Gregas a existência de deficiências físicas e sensoriais é externada em suas crenças mitológicas, a exemplo da figura dos deuses da Fortuna, do Amor e da Justiça, retratados como figuras que não possuem o sentido da visão. Nesse período também as deficiências já eram associadas a males e castigos, a exemplo das figuras mitológicas de Licurgo e Fineu, ambos tratavam-se de reis mitológicos castigados pelo Olimpo com a cegueira (SILVA, 1987).
Em Esparta, a pólis grega conhecida pela sua cultura de guerras, os bebês que nasciam com deficiência deveriam ser descartados e ofertados aos deuses por não possuírem serventia à formação militar (GURGEL,2008).
Portar algum tipo de deficiência nas sociedades Clássicas, era um fato encarado com misticismo religioso, normalmente como uma forma de maldição dos deuses.
Nota-se que as pessoas com deficiência normalmente eram mortas em rituais aos deuses ou abandonadas por suas famílias por serem um sinal de vergonha nos meios sociais. Esse tipo de tratativa derivava principalmente da cultura das sociedades da antiguidade clássica, possuindo como destaque a cultura Romana e a Antiga Grécia.
A sociedade romana teve grande influência na formação e estruturação do direito na cultura ocidental. Por esse motivo é válido destacar que já no Direito Romano haviam leis que tratavam especificamente dos direitos dos recém-nascidos, estipulando como uma das principais condições para a negação desses direitos a vitalidade e a forma humana.
Como exemplo podemos mencionar que, tanto os bebês nascidos prematuramente (antes do 7º mês de gestação) quanto os que apresentavam sinais da chamada “monstruosidade”, não tinham condições básicas de capacidade de direito. Além de não encontrarmos uniformidade nos pontos de vista dos autores quanto aos requisitos básicos para o reconhecimento dos direitos de um ser humano recém- nascido, dentro do Direito Romano, os sinais indicativos da “monstruosidade” eram um fator decisório para a sua negação (SILVA, 1987, p. 91).
Nota-se que o Direito Romano negava às pessoas com deficiência desde o nascimento a capacidade de direitos, e sendo o direito uma expressão das regras basilares da sociedade, é por bem entendermos que nesse período a pessoa portadora com deficiência vivia à margem do direito e da sociedade.
As polis Gregas, por sua vez, são um marco relevante para o inicio do culto à beleza, ao corpo e à perfeição. Os jogos, as expressões artísticas e até as guerras da época ainda encontram-se enraizados nos preceitos da cultura ocidental contemporânea e tem como consequência a estranheza a tudo aquilo que destoa do padrão (MARTINS, 2010, p. 29-31).
O culto ao belo (entende-se por belo um padrão de estética e de comportamento intrinsecamente estabelecido pela sociedade) continuou com o passar da história chegando à Idade Média. A Idade Média, período de grande misticismo, preserva o culto ao belo vindouro das sociedades antigas, bem como a exclusão social dos portadores de deficiência. Neste período a deficiência inicialmente era associada a demônios e bruxaria. Porém esse quadro passou a se alterar com a expansão do Cristianismo para a Europa que exaltava a figura do homem como imagem e semelhança de um Deus perfeito. (GURGEL,2008).
O Cristianismo teve relevante papel na mudança de mentalidade no século IV por passar a primar também pelo direito à vida e condenar abertamente a morte de crianças não desejadas pelos pais devidos a deformações. Os preceitos cristãos ganharam ainda mais força na Europa no século XV ao XVII e alteraram toda a concepção da sociedade quanto ao que era divino e o que era profano. Esses preceitos, apesar de alterarem a visão social sobre a pessoa com deficiência, dando a ela caráter mais assistencialista e fraterno, ao mesmo tempo sufocou a sociedade por condenar condutas naturais do ser humano (LARAIA, 2009).
Apesar de ocorrer essa mudança propiciada pelo cristianismo é deste período que deriva o chamado “Circo dos Horrores”.. Essa prática de exposição da deficiência em eventos de entretenimento surgiu com a imagem do “bobo da corte”, que se tratava normalmente de uma pessoa com alguma deficiência física utilizada na Idade Média para divertir a nobreza em festas e eventos sociais (L.M.A, 2010).
O renascentismo veio para o homem da Idade Média como uma luz à cultura, à ciência e ao desconhecido e proporcionou às pessoas com deficiência avanços medicinais e invenções que facilitariam a sua inclusão social. O movimento renascentista via a pessoa com deficiência como mão-de-obra a ser habilitada para o trabalho, passou-se a buscar mecanismos que minorassem as dificuldades impostas pela deficiência e diversas invenções como a cadeira de rodas, as muletas, o sistema Braille, os coletes, as bengalas foram fundamentais para a mudança do papel da pessoa com deficiência na sociedade (LARAIA, 2009).
O Olhar Histórico na Realidade Brasileira.
No Brasil Colonial os deficientes, quando de famílias sem recurso financeiro, viviam em situação de total miserabilidade, eram figuras indesejáveis condenados à mendicância. Aqueles portadores de deficiências vindouros de famílias mais afortunadas estavam condenados a viver enclausurados em suas mansões sendo tratados como enfermos até mesmo quando a deficiência não era por todo incapacitante para o trabalho e para o convívio social devido à vergonha familiar (SILVA, 1987)
No Brasil Império a realidade não foi muito alterada, as pessoas acometidas de alguma paralisia, alguma deformação congênita ou sequelas traumáticas eram uma responsabilidade da própria família. Não havia nesse tempo preocupação estatal e tutela efetiva por parte do Estado em relação a essas pessoas com deficiência, o que acabava condenando os mais humildes a viver em condições desumanas.
Ainda com o advento da república, a tratativa estatal e social das pessoas com deficiência manteve-se quase que inalteradas. Alguns institutos criados no período do império, a exemplo do Imperial Instituto dos Meninos Cegos, criado por Dom Pedro II em 1854, porém apenas a deficiência auditiva e a visual que recebiam maior subsídio e visibilidade estatal (LANNA JÚNIOR, 2010).
A partir de 1920 foram criadas organizações da sociedade civil que abarcassem outros tipos de deficiências. Nesse período os portadores de deficiências mentais ainda tratados como “loucos” e sujeitos a internações manicomiais e tratamentos desumanos em hospícios começaram a ser estudadas no Brasil, devido aos movimentos pestalozziano[1] e apaeno[2] (LANNA JÚNIOR, 2010).
Porém ainda que movimentos civis já lutassem pela melhora do tratamento dado às pessoas com deficiência mental, o modelo brasileiro de assistência psiquiátrica era embasado na Constituição Federal de 1934 e trazia como principal alternativa a hospitalização do doente mental em prol da ordem pública. Essa visão só veio a ser alterada com a reforma psiquiátrica que passou a ocorrer vagarosamente no Brasil a partir da década de 70 (GONÇALVES, SENA, 2001).
Desse modo, verifica-se que todas as mudanças quanto à inserção social dos portadores de deficiência foram ocorrendo de modo lento e em consonância com movimento de organizações da sociedade civil e de instituições estatais que trabalharam em prol dessa causa até desembocarem na atual legislação atual.
Por tudo exposto, com a breve analise da trajetória histórica da pessoa com deficiência é notório que, quando lhe dada a chance de viver, na maioria das vezes essas pessoas eram abandonadas a própria sorte, sem assistencialismo estatal ou cuidado familiar. Ainda que os movimentos em prol da pessoa com deficiência ganhassem cada vez mais voz ao logo da história muitas vezes esse grupo encontrava-se condenado a mendicância sem alternativas de trabalho.
A exibição das próprias deficiências, como uma atração de entretenimento, mostrava-se uma alternativa de trabalho a essas pessoas e de algum modo lhes proporcionava uma relativa inclusão social que a eles era rara, sendo esse um assunto a ser melhor explorado adiante.
Trabalho na Construção da Dignidade Humana
A trajetória histórica da pessoa com deficiência é extremamente marcada pela exclusão e discriminação, a elas eram rotineiramente negados direitos civis básicos, direito a liberdade, direito a um trabalho digno, e até mesmo o direito a vida.
Exercer um trabalho significa possuir um papel dentro da sociedade, e acaba por abrandar a realidade de desigualdade e discriminação desse grupo que ao logo da história esteve condenado a exclusão. Utilizar o trabalho como meio de inserção social da pessoa com deficiência foi uma prática aprimorada com o tempo e cada vez mais debatida no âmbito nacional e internacional por essa ser um requisito para a preservação e construção da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, faz-se necessário expor e esclarecer o conceito de dignidade da pessoa humana, por ser de extrema relevância para o tema, como segue:
Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais (SARLET, 2006, p. 62).
O direito de possuir e exercer um trabalho é verdadeiramente importante para que o ser humano construa meios dignos de vida dentro do convívio social. A nossa própria Constituição Federal de 1988 prevê, logo em seu primeiro artigo, um Estado Democrático de Direito que possui como fundamento a dignidade humana e os valores sociais de trabalho.
(...) os Direitos Humanos advém de uma série de desrespeitos cometidos pelo próprio homem, seja ele representado um Estado ou por suas próprias forças, e de uma luta constante para a garantia destes direitos inerentes ao ser humano. Todavia, o que se questiona até os dias de hoje é como fazer com que estas proteções sejam realmente seguidas, tendo em vista que por mais protegido que seja o homem, ele ainda é o grande alvo das violações. Por isso, abordaremos a seguir a questão da eficácia destes direitos e o que tem sido feito para que o homem esteja mais protegido” (CARDOSO, 2012, p.35)
Além disso, é de rigor reconhecer que o direito ao trabalho não se vincula apenas à dignidade da pessoa humana, mas também ao direito de liberdade e igualdade. Quanto a isso a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 prevê em seu artigo XXIII, 1:
Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Essa Declaração teve sua aprovação após a 2ª Guerra Mundial, um momento em que a comunidade internacional passou a olhar com maior preocupação e zelo para as minorias, como o grupo de pessoas com deficiência. Tal documento busca a igualdade entre os homens consagrando princípios fundamentais da ordem jurídica internacional (LARAIA, 2009).
Ainda nesse sentido no cenário internacional, gradativamente foram promulgadas declarações que englogassem especificamente o portador de deficiência, a exemplo da Declaração de Direitos do Deficiente Mental promulgada em 1971 e a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência promulgada em 1975.
A Declaração de Direitos do Deficiente Mental deu abertura ao processo de reforma psiquiátrica no âmbito mundial, a medida que buscou proteger o deficiente mental de exploração, abusos e tratamentos degradantes, além de ter seu texto contrario à política manicomial vivenciada mundialmente.
A Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência além de definir o termo “pessoas deficientes”[3] prevê a garantia da igualdade e o respeito à dignidade dessas pessoas, conforme segue seu artigo terceiro:
3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
O respeito à dignidade da pessoa com deficiência trata-se de um elemento muito amplo que, com já dito abrange também o direito ao trabalho. Possuir a oportunidade de exercer uma atividade não discriminatória que contemple as habilidades próprias do trabalhador propicia ao portador de deficiência autonomia financeira e autorrealização.
Este talvez seja o ponto principal, o resgate do papel do trabalho: seu potencial de elemento significativo, seja na auto realização, seja na configuração da autoestima, seja na independência econômica, na autonomia, no prazer presente no processo e no produto, na sensação de aceitação e “pertencimento” (AMARAL, 1992).
Verifica-se que a relevância do direito ao trabalho e emprego para as pessoas com deficiência vai além da questão financeira e da mera inclusão no sistema de consumo ela tem papel fundamental no respeito à dignidade da pessoa.
Tal questão também foi tema da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, ratificada no Congresso Nacional em 9 de julho de 2008 através do Decreto Legislativo nº 186 de 2008, que em seu artigo 27 trata especificamente dessa matéria. Além da Organização das Nações Unidas a Organização Mundial do Trabalho também passa gradativamente a se voltar ao portador de deficiência objetivando tutelar seus direitos trabalhistas. Desta volta temos de relevância para o tema as Convenções de nº 111, nº 117, nº 159 todas da OIT.
A Convenção de nº 111 da OIT e a Convenção de nº 117 da OIT, assim como as declarações da ONU também fala do tratamento igualitário com enfoque na igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego ou profissão objetivando a proteção contra qualquer tipo de discriminação.
A Convenção de nº 159 da OIT tem matéria específica sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência. Essa Convenção foi ratificada no Brasil em 18 de maio de 1990 e promulgada através do Decreto n. 129, de 22 de maio de 1991 e prevê as políticas de reabilitação profissional e emprego para as pessoas com deficiência[4] de modo a objetivar a promoção de oportunidades de emprego para as pessoas deficientes no mercado regular de trabalho.
O Brasil, através de sua Constituição Federal de 1988, absorve os preceitos fundamentais previstos na ordem jurídica internacional de modo a buscar a igualdade e a inclusão social das pessoas com deficiência.
Quanto à habilitação e reabilitação[5] para o trabalho e emprego tratada na A Convenção de nº 159 da OIT, o artigo 203 da nossa Lei Maior cuida especificamente do tema com o objetivo expresso de promover a integridade da pessoa com deficiência à vida comunitária.
Assim, mais uma vez o próprio ordenamento jurídico expõe a necessidade da garantia ao trabalho para a promoção da igualdade social e para o respeito da dignidade da pessoa com deficiência. Dessa forma vai se construindo o processo gradual de inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral, por vezes através de políticas de incentivo à contratação, outras vezes impondo percentuais de profissionais categorizados como “pessoas com necessidades especiais” – PNE. Ao criar situações que permitam fazer com que essa figura “extraordinária” se torne comum, ordinária, o direito laboral garantiria que exercessem suas atividades com naturalidade.
Nessa perspectiva, promover o direito ao trabalho e emprego dignos às pessoas com deficiência demonstra- se uma alternativa para discriminação e a exclusão que ainda hoje esse grupo encontra-se sujeito.
Trabalho como Ferramenta de Superação do Capacitismo
O capacitismo é uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que as pessoas com deficiência são inferiores ou incapazes de realizar determinadas tarefas. Essa visão preconceituosa tem sido perpetuada ao longo dos anos, dificultando a inclusão e a igualdade de oportunidades para esses indivíduos. No entanto, o trabalho pode ser uma poderosa ferramenta de superação do capacitismo, permitindo que as pessoas com deficiência demonstrem suas habilidades e contribuam para a sociedade de forma plena e significativa.
O trabalho oferece às pessoas com deficiência a oportunidade de se tornarem financeiramente independentes. Ao terem um emprego, elas podem se sustentar, pagar suas contas e ter autonomia para tomar decisões sobre suas vidas. Isso reduz a dependência de benefícios sociais e promove a inclusão desses indivíduos na sociedade.
Além disso, o trabalho proporciona um senso de propósito e realização pessoal. Quando as pessoas com deficiência têm a oportunidade de exercer suas habilidades e talentos no ambiente de trabalho, elas se sentem valorizadas e reconhecidas por suas contribuições. Isso fortalece sua autoestima e confiança, desafiando a visão capacitista de que elas são incapazes. A título de ilustração, um indivíduo com deficiência visual que trabalha como professor de música pode compartilhar seu conhecimento e talento com os alunos, recebendo elogios e reconhecimento por suas habilidades musicais.
O trabalho realizado por pessoas com deficiência desafia estereótipos e preconceitos, promovendo uma mudança de percepção na sociedade. Ao verem esses indivíduos desempenhando suas funções com competência, os demais colegas de trabalho e a comunidade em geral passam a enxergá-los como cidadãos capazes e produtivos, rompendo com a visão capacitista.
Desse modo, o trabalho é uma ferramenta poderosa para combater o capacitismo, permitindo que as pessoas com deficiência sejam vistas e valorizadas por suas habilidades e contribuições. Ao proporcionar independência econômica, fortalecer a autoestima e desafiar estereótipos, o emprego promove a inclusão e a igualdade de oportunidades para esses indivíduos.
É fundamental que a sociedade reconheça e valorize o potencial das pessoas com deficiência, oferecendo-lhes as mesmas oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
Conclusão
Em conclusão, a história da relação entre a sociedade e as pessoas com deficiência é um testemunho de mudança e evolução ao longo dos séculos. Das crenças antigas de castigos divinos às lutas por direitos e inclusão no século XX, a sociedade tem percorrido um longo caminho na compreensão e aceitação das pessoas com deficiência.
A Constituição de 1988, ao destacar o direito ao trabalho, desafiou o capacitismo e promoveu independência e autoestima para esse grupo. A inclusão no mercado de trabalho é fundamental para construir uma sociedade mais justa e igualitária.
À medida que continuamos a desafiar estereótipos e promover oportunidades iguais, podemos construir um futuro verdadeiramente inclusivo e acessível para todos. A história nos ensina que a mudança é possível, e é nossa responsabilidade continuar trabalhando para tornar o mundo um lugar melhor para as pessoas com deficiência.
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GONÇALVES, Alda Martins; SENA, Roseni Rosângela de. A reforma psiquiátrica no Brasil: contextualização e reflexos sobre o cuidado com o doente mental na família. Revista Latino- americana de Enfermagem, ed. 9, mar. 2001, p.48-55.
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[1] O movimento Pestalozziano teve início no Brasil, quando da Fundação do Instituto Pestalozzi, em 26 de outubro de 1926, tendo como objetivo prestar serviços em educação especial e atendimento clínico à comunidade, contribuindo para melhorar a qualidade de vida do ser humano, promovendo sua integração social. (web site: http://www.ufrgs.br/incluir/dia-nacional-do-movimento-pestalozziano)
[2] Instituída em 11 de dezembro de 1954 a Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, é um Movimento que se destaca no país pelo seu pioneirismo por ser a primeira iniciativa de congregar pais de Pessoas com Necessidades Especiais e outras pessoas interessadas em apoiá-los com o objetivo de “promover o bem estar dos excepcionais”. (web site: http://carlosbarbosa.apaebrasil.org.br/)
[3] DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIÊNCIA. Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75. 1 - O termo "pessoas deficientes" refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais.
[4] CONVENÇÃO N. 159 da OIT - Art. 1 — 1. Para efeitos desta Convenção, entende-se por ‘pessoa deficiente’ todas as pessoas cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada.
[5] Lei 13.146/15, art. 36 § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Faculdade Faculminas. Procuradora Municipal do Município de Dourados.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PAGLIARINI, Bianca Reitmann. Olhar Histórico-Social Sobre o Trabalho Exercido pela Pessoa com Deficiência Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 nov 2023, 04:27. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/63704/olhar-histrico-social-sobre-o-trabalho-exercido-pela-pessoa-com-deficincia. Acesso em: 22 nov 2024.
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