A exposição virtual íntima não consentida da mulher
A exposição virtual íntima não consentida da mulher
Há uma ampla discussão a respeito da penalização do crime de exposição virtual íntima, pois, por violar a intimidade e a privacidade da vítima e, consequentemente, atingí-la no âmbito de suas relações, trata-se de conduta praticamente irreparável, o que torna inócua a possibilidade de estipular-se valor indenizatório, seja ele qual for, tratando-se de uma questão moral muito mais complexa.
Winnie Sousa Cruz, o autor
Bacharela em Direito, graduada no Centro Universitário Christus. Aprovada no XXXI Exame de Ordem. Pós-graduanda em Direito Trabalhista e Previdenciário.
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