Um engenheiro, leitor amigo, enviou-me e-mail a respeito do meu primeiro artigo sobre temas constitucionais, com muitas dúvidas: a) No Brasil, quantas Constituições já houve? b) Qual a diferença entre elas? c) Por que escrever uma outra e não ficar com a primeira, como nos Estados Unidos? d) Quando chega o momento de o Congresso votar uma Constituição? e) Qual a influência do meu voto, como eleitor, na existência de uma Constituição melhor ou pior? f) Como a população pode fazer para que haja outra Constituição? g) Por que cada estado tem que possuir a sua própria Constituição e o município também a sua com outro nome?
Sinceramente, fiquei com saudades de meus artigos sobre a Flor do Lácio. Penso que os meus eventuais críticos, por desconhecimento do latim, preferiam não me mandar mensagens; agora a coisa é diferente, porque todos acham que sabem o que é justo, direito, legal, correto e constitucional.
A revolução americana de 1776, com a independência das 13 colônias britânicas situadas na América do Norte, deu origem à Constituição dos Estados Unidos, em 1787 (The Constitution of the United States of America). Ela pode chamar-se de sintética ou concisa, porque dispõe somente sobre os aspectos fundamentais da organização do Estado, bem como sobre seus limites. Consta de sete artigos (articles) do texto originário e 27 emendas (amendments) constitucionais, ou seja, tem 34 artigos.
Ao contrário dos Estados Unidos da América, no Brasil já tivemos várias. As populares ou democráticas originaram-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, como as de 1891, 1934, 1946 e 1988. As outorgadas foram elaboradas e estabelecidas sem a participação do povo, aquelas que o governante outorgou, impôs, concedeu ao povo, como as de 1824, 1937, 1967 e 1969.
Na fase colonial, os titulares das doze capitanias dispunham de poderes quase absolutos, sem qualquer vínculo de umas com as outras.
Com a instituição do sistema de governadores-gerais (1549), Tomé de Souza veio munido do Regimento do Governador-Geral, introduzindo-se um elemento unitário na organização colonial.
Esse elemento unitário rompeu-se em 1572, instituindo-se o duplo governo da colônia. Em 1621, o Estado do Brasil compreendia as capitanias do Rio Grande do Norte até São Vicente; o Estado do Maranhão abarcava até o extremo norte, com a fragmentação e dispersão do poder político na colônia.
Com a chegada de D. João VI em 1808, iniciou-se a fase monárquica. Em 1815, o Brasil é elevado à categoria de Reino Unido a Portugal. Em 7/09/1822, foi proclamada a Independência, da qual surgiu o Estado brasileiro, sob a forma de governo imperial até 15/11/1889.
O sistema foi estruturado pela Constituição Política do Império do Brasil, de 25/03/1824, com a centralização monárquica no Poder Moderador.
Com a vitória das forças republicano-federalistas, instalou-se o Governo Provisório sob a presidência de Deodoro da Fonseca, sendo promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil em 24/02/1891.
Tal sistema enfraquecera o poder central e reacendera os poderes regionais e locais. O poder dos governadores sustenta-se no coronelismo, que fora o poder real e efetivo.
Em 1926, a emenda constitucional não conseguira adequar a Constituição formal à realidade; por isso, em 1930, irrompera a revolução, subindo Getúlio Vargas ao poder, inclinando-se para a questão social. Com a derrota dos revoltosos paulistas pelo ditador, foi promulgada em 16/07/1934 a segunda Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Sob as influências ideológicas de Mussolini e Hitler, foi implantada a nova ordem denominada Estado Novo. Assim, Getúlio dissolveu a Câmara e o Senado, revogou a Constituição de 1934 e proclamou a Carta Constitucional de 10/11/1937, fortalecendo o Poder Executivo.
Terminada a II Guerra Mundial, começaram os movimentos da redemocratização do País. Em 02/02/1946, instalou-se a Assembléia Constituinte, cujo sentimento ficou traduzido na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 18/09/1946.
Eleito, Jânio Quadros renuncia sete meses depois. João Goulart, despreparado, instável, inseguro e demagogo, cai no dia 1º/04/1964. O Comando Militar Revolucionário expediu Atos Institucionais, com cassações de mandatos e suspensões de direitos políticos, e promulgou, em 24/01/1967, a Constituição do Brasil, preocupada com a segurança nacional.
As crises, porém, não cessaram. Por essa razão, os ministros militares promulgaram em 17/10/1969 novo texto constitucional, com o nome de Constituição da República Federativa do Brasil.
Desde o golpe de 1964, começara a luta pela normalização democrática e pela conquista do Estado Democrático de Direito. José Sarney enviou ao Congresso Nacional proposta de emenda convocando a Assembléia Nacional Constituinte, que produziu a Constituição Cidadã, com ampla participação popular em sua elaboração.
Essa, a razão histórica de os americanos terem apenas uma e nós já estarmos na oitava Constituição, esta popular e promulgada em 05/10/1988, voltada para a plena realização da cidadania, tendo os “direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” (CF, preâmbulo).
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