TANIRA ALVES NOVAES DE OLIVEIRA[1]
(orientadora)
RESUMO: A violência contra a mulher é um problema cada vez mais comum na sociedade, o qual acarreta em danos físicos, sexual e também psicológicos na mulher. O fato de haver desigualdade de gênero contribui para objetificação, inferiorização e a violência a mulher, havendo a falta de oportunidades e direitos. O artigo trata-se de uma revisão de literatura desenvolvida com base na leitura de artigos científicos e documentos que tratam desta temática visando a melhor compreensão do mesmo, sendo utilizado fontes de livros ou artigos científicos de fontes confiáveis para a leitura e produção do trabalho. Nos últimos anos, o assunto tem obtido visibilidade através de movimentos feministas, que trouxeram discussões sobre as violências cometidas contra as mulheres, inquirindo a efetiva proteção do direito à vida e a dignidade da mulher. Uma das formas de reduzir a violência doméstica é o afastamento do agressor do lar com o objetivo de resguardar e preservar a integridade da mulher, reduzindo o risco de agressão e danos a mesma. A Lei Maria da Penha veio para fazer diferença frente a uma trajetória de avanços que ocorria de forma muito lenta no Brasil. É fundamental que haja mais pesquisas científicas sobre para melhorar a compreensão de modo que possa potencializar as medidas de proteção propostas pela Lei Maria da Penha. É importante que a temática seja desenvolvida em estudos e discutida para que haja o debate e reflexão do mesmo.
Palavras-chaves: Agressão. Medidas Protetivas. Mulher. Violência.
ABSTRACT: Violence against women is an increasingly common problem in society, which results in physical, sexual and psychological damage to women. The fact that there is gender inequality contributes to objectification, inferiorization and violence against women, with a lack of opportunities and rights. The article is a literature review developed based on the reading of scientific articles and documents that deal with this theme in order to better understand it, using sources from books or articles. scientific sources from reliable sources for the reading and production of the work. In recent years, the subject has gained visibility through feminist movements, which have brought up discussions about violence committed against women, inquiring about the effective protection of the right to life and the dignity of women. One of the ways to reduce domestic violence is to remove the aggressor from the home in order to protect and preserve the integrity of the woman, reducing the risk of aggression and damage to her. The Maria da Penha Law came to make a difference in the face of a trajectory of advances that took place very slowly in Brazil. It is essential that there is more scientific research on to improve understanding so that it can enhance the protection measures proposed by the Maria da Penha Law. It is important that the theme is developed in studies and discussed so that there is debate and reflection on it.
Keywords: Aggression. Protective Peasures. Women. Violence.
1.INTRODUÇÃO
A violência contra a mulher é um problema cada vez mais comum na sociedade, o qual acarreta em danos físicos, sexuais e também psicológicos na mulher. O fato de haver desigualdade de gênero contribui para objetificação, inferiorização e a violência a mulher, havendo a falta de oportunidades e direitos (SANTOS et al., 2020).
A agressão contra a mulher é um fenômeno social complexo e ocorre pelo fato de o gênero feminino ser visto como frágil, derivando em angústia, medo, constrangimento, chantagem, subordinação e ameaça a mulher. Isso acontece através da agressão física e verbal com o objetivo do homem dominar a mulher. Por isso, há a necessidade de serem aplicadas medidas protetivas para que esse problema seja evitado (LEITE et al., 2019).
Mediante isso, o estudo teve o objetivo de analisar as medidas protetivas concedidas às mulheres em casos de violência doméstica.
Além disso, buscou abordar o conceito histórico da violência doméstica, analisar as medidas protetivas existentes para as mulheres em casos de violência doméstica, bem como sua aplicabilidade e eficácia e destacar os mecanismos de ação que possam colaborar junto ao poder judiciário com a diminuição dos casos de violência doméstica.
Esta temática abordada se faz relevante por se tratar de uma realidade comum dentro de muitos lares. A violência doméstica existe há muito tempo e, por isso, merece cada vez mais a atenção jurídica, social e profissional para que haja mecanismos que minimizem ou acabe de uma vez por todas com essa triste realidade.
Apesar de já existirem medidas protetivas de urgência para as mulheres vítimas de violência doméstica, ainda há muitas falhas no processo que não impedem de forma concreta que o agressor se afaste totalmente da vítima. Nesse sentido, esta pesquisa contribuirá com a importância da aplicabilidade das medidas protetivas, bem como todos os tipos de reforços que devem ser utilizados em favor da proteção da vítima.
Ao observar a atualidade e o aumento nos casos de mortes por violência doméstica, mesmo que as vítimas tenham medida protetiva, faz-se necessária uma reflexão sobre as falhas pertinentes e este dispositivo de Estado, pois muitas das vítimas se encontram desamparadas pelos órgãos jurisdicionais, haja vista que o Estado tem a obrigação e o dever de oferecer todo o suporte necessário em casos de urgência.
Diante disso, faz-se necessária uma análise capaz de encontrar providências a serem tomadas por parte dos órgãos competentes para que essa medida seja de fato protetiva, uma vez que é de responsabilidade estatal a proteção à vida, pois muitos casos de violência doméstica despertam uma visão aprimorada das figuras de agressor e vítima, em que se faz necessário encontrar mecanismos que viabilizem amparo para ambos.
Nesse sentido, a relevância da pesquisa é analisar estes fatores para constatar se o aparelho estatal está realmente preparado e estruturado para conduzir com êxito tais problemáticas, para que, assim, apliquem e reforcem medidas necessárias, que deem um verdadeiro suporte às vítimas e de fato sejam elas protegidas. Dessa forma, esta pesquisa contribuirá com toda a sociedade, bem como com a comunidade acadêmica e profissional desta área.
O artigo trata-se de uma revisão de literatura desenvolvida com base na leitura de artigos científicos e documentos que tratam desta temática visando a melhor compreensão do mesmo, bem como de autores e pesquisadores e profissionais responsáveis da área, sendo utilizados livros e artigos científicos de fontes confiáveis para a leitura e produção do trabalho.
Para concretização desta pesquisa foi definido como tema “uma análise acerca da medida protetiva em casos de violência doméstica contra a mulher”. Para a busca dos artigos, foram usados os descritores: medida protetiva, violência doméstica e mulher.
O levantamento bibliográfico foi realizado nas bases eletrônicas de dados SciELO (Scientific Electronic Library Online), LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências) e Portal Regional da BVS e demais revistas na área de Direito.
Os critérios de inclusão para escolher as pesquisas foram os que tivessem relação direta com os descritores, estudos publicados no Brasil e em Língua Portuguesa, publicados entre 2018 e 2022. Foram excluídos os estudos repetidos, monografias, dissertações, editoriais, anais de congresso e artigos de opinião.
Foram encontrados 59 artigos, no quais foi realizada a leitura e o resumo e a interpretação para a seleção, dentre os quais foram selecionados 10 artigos. Foi feita a leitura completa e detalhada desses estudos e feita a análise e realizada a discussão dos resultados para o desenvolvimento do estudo.
2 ASPECTOS HISTÓRICOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
No decorrer da história, é possível observar que as mulheres eram tratadas de maneira diferente com relação aos homens, pois, desde os tempos antigos, existe a ideologia do patriarcalismo, em que o homem pela sua condição de ser simplesmente “homem” exerce poder sobre a mulher. No período colonial era dever dos homens disciplinar e controlar as mulheres da família, sendo legítimo, nem que para isso, tivessem que recorrer ao uso da força física (VIEIRA; CURY, 2022).
O período Colonial no Brasil no século XVI foi caracterizado pelo fato das mulheres serem subordinadas aos homens, no qual o patriarcado fizesse com que elas fossem não tivessem poder na economia, liderança, política, entre outros (ANDRADE, 2021).
Durante o século XIX, as justificativas usadas pelos grandes cientistas e pela religião sobre a supremacia de um gênero sobre outro tinham como base as questões físicas e sociológicas, estando a mulher abaixo do homem e acima do escravo, submetendo-se aos comandos do senhor e não participando das questões sociais, uma vez considerada pouco racional dentre suas características (FERRARA; CARRIZO, 2020).
O filósofo Jean-Jacques Rousseau descreve que as mulheres estavam distantes de ter um caminho próprio, o filósofo tinha delas uma visão arcaica, confinando-as à função de serem úteis, fazerem-se amadas e estimada, para tornar a vida do homem fácil e agradável, sendo para isso treinadas desde a infância (CARNEIRO et al., 2019).
Para Leite e Noronha (2015, p. 1),
A mulher durante muito tempo dedicava-se exclusivamente a cuidar da casa do marido e dos filhos, não possuía alternativas e deveria ser obediente ao esposo. As moças aprendiam desde cedo que deveriam preparar-se para o seu casamento, eram privados à mulher o direito a educação escolar, o exercício de atividades laborativas fora do ambiente doméstico, devendo estar sobre o controle de algum homem seja um familiar ou o seu marido. Eram bastante comuns os abusos de poder e os casos de violência doméstica.
A mulher sempre foi doutrinada para ser dependente do homem, sua função na antiguidade era de subserviência ao homem. Uma sociedade extremamente patriarcal que se estendeu ao longo da história, até mesmo aos anos iniciais da sociedade industrial, onde o trabalho familiar se divide com a saída da mulher do seu espaço doméstico para as fábricas passando a dividir o ambiente de trabalho com os homens embora percebessem salário inferior (VIEIRA; CURY, 2022).
Neste contexto, a ideia era de que os homens seriam o grupo dominante no exercício do poder, as mulheres foram excluídas, tiveram sua liberdade de escolha e de realização limitadas por conta do corpo, sendo-lhes designados somente serviços domésticos. A mulher era tida com subordinada e como objeto e não como pessoa livre, surgindo, portanto a submissão e consequentemente a violência doméstica (SANTOS et al., 2020).
A relação de poder do homem sobre a mulher é uma realidade que sempre existiu nos mais variados países do mundo, independente da época. Atualmente, a violência doméstica contra a mulher já tem uma atenção maior por parte das instituições governamentais e estatais, entretanto é preciso melhorar cada dia mais, uma vez que vítimas continuam existindo e sofrendo graves consequências por não terem seus direitos respeitados (SARDENBERG et al., 2016).
A desigualdade de gênero e a violência é uma realidade que existe desde os tempos primórdios e pode ser apontada como uma problemática a nível mundial, uma vez que ela acontece nas mais variadas classes sociais, culturas, países, crenças e raças. No Brasil, o conceito de violência doméstica tem sido desenvolvido como violência de gênero, uma vez que a vítima é na grande maioria das vezes uma pessoa do sexo feminino (VIEIRA et al., 2020), entretanto a violência que acontece no país não tem motivo apenas particular, mas, sobretudo social (SANTOS, 2021).
A violência consiste em uma ação em que é exercida a força física ou verbal, contra alguém, contra si mesmo ou algo que ocasione em dano físico e mental, prejuízo. Esse problema afeta a qualidade de vida no âmbito individual e coletivo (FREITAS et al., 2020).
Dessa forma, a violência é todo e qualquer tipo de ato que cause lesões, ferimentos ou ofensas à pessoa humana, sejam elas física, psicológica ou verbal. A violência física, além de causar ferimentos, é um ato muito grave, em que o agressor demonstra ter chegado ao nível extremo de violência. Isso porque, muitas vezes, as agressões iniciam de maneira discreta, por meio de palavras de ofensas, por meio de ameaças psicológicas, chantagens, até chegarem ao nível da violência física (CARNEIRO et al., 2019).
Existem vários tipos, como a violência doméstica, violência física e violência intrafamiliar. A violência doméstica se trata da violência conjugal que é outro tipo de violência cometida contra a mulher, no qual, esse tipo de violência é cometido sempre pelo agressor que é parceiro da vítima e possui uma relação com a vítima, mesmo que ambos tenham uma relação estável legalizada ou não (BRASCO, 2020).
Apesar de mudanças que ocorreram no decorrer dos anos para que essa realidade fosse mudada, principalmente através dos movimentos feministas, ainda não houve avanços que de fato garanta os direitos iguais às mulheres. A desigualdade de gênero ainda é um problema na sociedade, pois vem associada às diversas formas de violência que tem cada vez mais crescido na atualidade (BANDEIRA; MAGALHÃES, 2019).
Os profissionais que tratam e acolhem este tipo de problema devem ter uma postura firme diante da situação, para acolher a vítima e não culpá-la por viver essa experiência, pois, o que se nota muitas vezes, é que ela ao procurarem ajuda em alguns órgãos, muitas vezes são destratadas e desrespeitadas pelos próprios profissionais, fragilizando-a mais ainda (ACIOLI, 2019).
Dessa forma, a violência doméstica contra a mulher deve ser revista e combatida com mais força e autoridade cada dia mais por parte dos órgãos e dos profissionais, mantendo de maneira efetiva medidas eficazes que de fato possam ajudar a combater, prevenir e diminuir os índices de violência doméstica, pois essa é uma condição que nenhuma mulher ou pessoa deveria viver um dia (LOPES et al., 2020).
Agressão é a forma que os homens usam para reafirmar seu poder, em outras palavras, é apenas uma forma de controle para oprimir e humilhar a mulher, de modo que usa a pressão psicológica e a faz acreditar de alguma maneira que depende dele para se manter (MARQUES et al., 2020)
A violência psicológica causa mais trauma e dano do que a própria violência física. A depressão é mais comum entre mulheres abusadas que nem sabem que estão sofrendo esse distúrbio. Tem medo de como será visto pela sociedade. O pior momento é quando as mulheres não conseguem superar esse problema (CARNEIRO et al., 2019).
A Lei nº 11.340 de 2006 conhecida como Lei Maria Da Penha, devido às agressões físicas e psicológicas que Maria Da Penha Maia Fernandez sofreu por seu marido, professor universitário, fez com que houvesse uma resposta internacional sobre os casos de violência doméstica. Com isso, houve mais poder para abranger sua luta pelos direitos humanos, apesar das falhas do sistema jurídico no Brasil, pois possuía uma imagem negativa na proteção as mulheres vítimas de agressões (SANTOS, 2021).
Nos últimos anos, o assunto tem obtido visibilidade através de movimentos feministas, que trouxeram discussões sobre as violências cometidas contra as mulheres, inquirindo a efetiva proteção do direito à vida e a dignidade da mulher. O movimento feminista contribuiu para a discussão acerca da violência e abuso contra as mulheres, além de incluir o feminicídio nas pautas de debate em fóruns internacionais (ROCHA et al., 2018).
3 MEDIDAS PROTETIVAS E MECANISMOS PARA MELHORAR A PROTEÇÃO A MULHER
A violência contra a mulher é um problema crescente no Brasil, apesar de ser bastante discutido. Este problema não pode ser tratado como se fora limitado a determinados segmentos, pois afeta a comunidade como um todo. Por isso, é necessário que haja ações para reduzir essa problemática e haja a redução das diferenças de gênero (GARCIA, 2016).
A violência doméstica, sobretudo a violência contra a mulher, atinge a sociedade, as mulheres já sofreram alguma forma de violência ou abuso ao longo da vida. Comumente, o agressor é uma pessoa conhecida da vítima, o que tende a reduzir o índice de denúncias, principalmente nas sociedades nas quais a violência contra a mulher é tida como um fato normal (CRUZ; IRFFI, 2019).
Em 2006, foi institucionalizada a Lei Maria da Penha, no qual foi criada com o objetivo de enfrentar a realidade da violência contra a mulher nos seus mais variados tipos. A Lei Maria da Penha foi oficialmente aquela que trouxe medidas mais eficazes contra a violência doméstica (AQUINO et al., 2021).
De acordo com Montenegro (2015, p 18), “a Lei Maria da Penha em seu artigo 6º estabelece que: A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
De acordo com essa lei, é proibido que o agressor se isente da punição do meio do pagamento de multas ou cestas básicas, proíbe ainda que a mulher tenha contato direto com o agressor para notificar-lhe da intimação, obriga que a vítima esteja acompanhada de um profissional jurídico em todas as ações que decorrerem da denúncia e possui mecanismos que possibilitem a prisão preventiva do agressor caso haja riscos à integridade física ou psicológica da vítima (FRANCO, 2020).
Entre outros elementos, essa lei garante à vítima o aviso prévio sobre o ingresso e a saída do agressor da prisão, além de estabelecer diretrizes que contemplem programas educacionais para as vítimas. A criação de uma equipe multidisciplinar e de espaços específicos que atendam essas mulheres, a aplicação de medidas protetivas de urgência, entre outras medidas que concorrem para a proteção e segurança da vítima (BRASIL, 2020).
Além desta medida protetiva da Lei Maria da Penha, as vítimas de violência doméstica podem contar com outros mecanismos de ajuda que foram criados para fornecer apoio e assistência a mulheres violentadas, como, por exemplo, a Política Nacional de Combate à Violência contra a mulher e o Decreto nº 8.086 de 30 de agosto de 2013, conhecido como “Programa Mulher: Segura e Protegida” (VIEIRA et al., 2020).
Essas medidas, além de auxiliarem a vítima de violência doméstica, concedem os direitos que devem ser respeitados e assegurados no decorrer de toda sua vida. Porém, o que se nota atualmente, é que embora haja vários mecanismos de combate e prevenção a violência doméstica, muitas vítimas ainda se encontram em situação de vulnerabilidade (AQUINO et al., 2021).
Uma das formas de reduzir a violência doméstica é o afastamento do agressor do lar com o objetivo de resguardar e preservar a integridade da mulher, reduzindo o risco de agressão e danos à mesma. A denúncia feita contra o agressor é o primeiro passo para que venha identificá-lo e assim ser feitas as medidas protetivas e demais ações que irão puni-lo, além disso, é importante que a mulher se sinta segura e tenha o acolhimento de forma adequada durante a realização da denúncia (PINTO, 2021).
Essas medidas são requeridas pela mulher vítima de agressão, sendo emitida pela justiça de caráter emergencial. Quando é expedida, define determinadas normas ao agressor, devendo manter distância para evitar o contato com a mulher, assim também como estabelecer a pensão alimentícia e ser impedido o porte de arma (SOUZA; SILVA, 2019).
Outro fator é a preservação do patrimônio da vítima, havendo a manutenção dos objetos do domicílio em que a mulher mora, de modo que objetos não sejam destruídos. Isso é feito pelo fato de haver a destruição do agressor aos pertences da vítima, até de seus documentos pessoais para evitar que ela tenha liberdade e tenha domínio sobre ela (SENA; MARTINS, 2020).
A Lei Maria da Penha foi um grande avanço frente aos casos de violência contra mulher no Brasil. Até sua promulgação, as mulheres não dispunham de aparato legislativo próprio para sua proteção, o que é necessário dado o contexto de poder e vulnerabilidade nas relações entre gêneros. Nesse contexto, a lei foi um grande marco nos direitos das mulheres no Brasil. Seus dispositivos parecem ter sido montados com seriedade e preocupação autêntica em realizar uma mudança (SANTOS, 2021).
Muitos agressores desrespeitam as medidas protetivas e acabam fazendo o pior com as vítimas, chegando até mesmo ao ato de matá-la em decorrência do sentimento de raiva, posse e ciúme. Esse fenômeno é caracterizado como feminicídio, em que o agressor mata a sua companheira por motivos torpes, ocasionados por ciúmes, vingança, não aceitação do fim da relação entre outros motivos (RITT; RITT, 2020).
Sobre isso, cabe ao Poder Executivo reprimir com mais tenacidade o feminicídio e ao Poder Judiciário julgar os homicídios nos quais mulheres foram vítimas de violência. O Conselheiro Nacional do Ministério Público destacou em sua fala no documento intitulado “Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público Brasileiro” que:
[..] entre a Polícia investigativa e o Poder Judiciário é que está o Ministério Público; e justamente porque é o titular exclusivo da ação penal pública, caberá a ele perseguir vigorosamente os culpados, em nome de todas as mulheres vitimadas (BRASIL, 2018, p. 6).
Nesse sentido, compete a estes órgãos a obrigação e competência de continuar trabalhando em favor da garantia do direito da mulher vítima de violência doméstica e da aplicabilidade de maneira rígida para que todas as medidas sejam obedecidas e cumpridas por parte do agressor através de punições mais severas (SARDENBERG, 2016).
Frente a essa realidade, outros mecanismos de ação precisam ser criados com o objetivo de punir de maneira mais concreta os agressores e assegurarem de maneira mais efetiva as mulheres que são vítimas dessa situação. As medidas de punição para o agressor devem ser mais rigorosas, tirando-lhes seus benefícios que podem servir de válvula para cometer ou continuar cometendo este tipo de situação (MARQUES et al., 2020).
4 VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E MEDIDA PROTETIVA NO BRASIL
Para realização desta pesquisa foi definido como tema “uma análise acerca da medida protetiva em casos de violência doméstica contra a mulher”. Para a busca dos artigos, foram usados os descritores: medida protetiva, violência doméstica e mulher.
Os critérios de inclusão para escolher as pesquisas foram os que tivessem relação direta com os descritores, publicados entre 2018 e 2022. Pode ser observada na tabela 1 a distribuição dos artigos de acordo com o ano de publicação.
Tabela 1 - Distribuição dos artigos de acordo com o ano de publicação |
||
ANO DE PUBLICAÇÃO |
N |
% |
2018 |
2 |
20% |
2019 |
1 |
10% |
2020 |
3 |
30% |
2021 |
3 |
30% |
2022 |
1 |
10% |
TOTAL |
10 |
100% |
Fonte: Dados da pesquisa, 2021. |
Pode ser observada na tabela 2 a descrição dos artigos selecionados de acordo com autores, título e a metodologia utilizada nos estudos selecionados.
Tabela 2 - Descrição dos artigos selecionados de acordo com os autores, título e a método
AUTORES |
TÍTULO |
MÉTODO |
COIMBRA; RICCIARDI et al., 2018 |
Lei Maria da Penha, equipe multidisciplinar e medidas protetivas |
Pesquisa bibliográfica |
FERNANDES et al., 2022 |
A mulher em situação de violência doméstica no contexto da pandemia de Covid-19: revisão integrativa |
Revisão de literatura |
FORNARI et al., 2021 |
Violência doméstica contra a mulher na pandemia: estratégias de enfrentamento divulgadas pelas mídias digitais |
Estudo documental de abordagem qualitativa |
LOPES, Andressa et al., 2020 |
Justiça restaurativa e violência doméstica e familiar contra a mulher |
Revisão de literatura |
MARTINS et al., 2020 |
Violência contra a mulher em tempos de pandemia da COVID-19 no Brasil: uma revisão integrativa |
Revisão Integrativa |
OLIVEIRA, 2021 |
Violência contra a mulher: a eficácia das medidas protetivas da Lei Maria da Penha |
Pesquisa bibliográfica |
PEREIRA et al., 2020 |
Feminicídio, leis de proteção às mulheres e estratégias de enfrentamento: uma revisão integrativa da literatura |
Revisão de literatura |
SANTOS, 2021 |
A ineficácia de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/06 |
Pesquisa bibliográfica |
SCOTT; OLIVEIRA, 2018 |
Perfil de homens autores de violência contra a mulher: uma análise documental |
Pesquisa qualitativa de base documental |
SOUZA; SILVA, 2019 |
Estratégias de enfrentamento de mulheres vítimas de violência doméstica: uma revisão da literatura brasileira |
Revisão de literatura |
Fonte: Dados da Pesquisa, 2022.
Pode ser observada na tabela 3 a descrição dos artigos selecionados de acordo com autores, ano e objetivos dos estudos selecionados.
Tabela 3 - Descrição dos artigos selecionados de acordo com os autores e objetivos
AUTORES |
OBJETIVOS |
COIMBRA; RICCIARDI et al., 2018 |
Investiga-se o papel da Equipe de Atendimento Multidisciplinar na aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher |
FERNANDES et al., 2022 |
Analisar o impacto da pandemia de COVID-19 para a mulher em situação de violência doméstica |
FORNARI et al., 2021 |
Conhecer as estratégias de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher divulgadas pelas mídias digitais no início da pandemia de COVID-19. |
LOPES, Andressa et al., 2020 |
Realizar uma revisão de literatura sobre a Justiça Restaurativa na violência doméstica e familiar contra a mulher |
MARTINS et al., 2020 |
Sintetizar as informações contidas em artigos originais publicados no ano de 2020 sobre violência doméstica em tempos de pandemia da COVID-19 no Brasil e identificar que medidas, inclusive jurídicas, podem ser tomadas para amparar a mulher frente a essa situação |
OLIVEIRA, 2021 |
Discorrer sobre a eficiência das medidas protetivas propostas na Lei nº11340 de 2006 frente a violência doméstica contra a mulher |
PEREIRA et al., 2020 |
Analisar como a literatura aborda o feminicídio, bem como o seu combate por intermédio de leis de proteção e estratégias de enfrentamento |
SANTOS, 2021 |
Demonstrar os motivos das falhas e possíveis meios de reversão do quadro a respeito das medidas protetivas de urgência contra crimes de violência ao gênero feminino no ambiente familiar. |
SCOTT; OLIVEIRA, 2018 |
Analisar o perfil de homens autores de violência doméstica, a fim de contribuir com estratégias de enfrentamento e de prevenção |
SOUZA; SILVA, 2019 |
Analisar as publicações nacionais entre 2012 a agosto de 2016 sobre estratégias de enfrentamento utilizadas por mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica |
Fonte: Dados da Pesquisa, 2022.
A violência contra a mulher tem se tornado uma problemática cada vez mais comum e crescente no Brasil, mesmo com criação de leis e medidas instituídas nos últimos anos, isso ocorre pelo fato de haver lacunas nas leis que faz com que o agressor tenha liberdade (SANTOS, 2021).
De acordo com Marques et al. (2020), muitas mulheres sofrem com relações abusivas, sendo vítimas de violência pelo companheiro, colocando em risco a mesma, os filhos e os familiares que ficam expostos a violência de forma direta ou indireta. Assim também Cristini (2021) destaca que é fundamental a adoção de métodos para a proteção a mulher para que ela tenha segurança.
A falta de eficácia das medidas de proteção consiste na falta de organização dos vários órgãos que agem para a efetivação das ações compostas por ela. Há as leis que contém diretrizes para proteger a mulher, além disso, o poder judiciário institui as medidas a serem exercidas (SANTOS, 2021).
Até o ano de 2006, as ocorrências referentes à violência doméstica eram com amparo na Lei no 9.099/1995 destinada aos Juizados Especiais Criminais. Porém, esses fatos acabavam que sendo caracterizado como de potencial menor, no qual não havia as medidas de proteção e outros fatores destinados especificamente a mulher (COIMBRA; RICCIARDI et al., 2018).
Uma problemática é que em muitas situações de agressão a mulher em que há o flagrante e a denúncia, a mulher volta atrás e retira a queixa feita ao agressor e até mesmo pagando fiança para retirar o homem da prisão. Em alguns casos, mesmo após a condenação do agressor a mulher mantém o casamento com o mesmo, o que é um fato preocupante (VIEIRA et al., 2020).
Barbosa et al. (2021) ressaltam que algumas mulheres apresentam medo, mesmo após a denúncia e com a intervenção da justiça. Isso ocorre pelo fato da falha nas intervenções judiciais, no qual há a prisão do agressor, mas depois é colocado em liberdade, gerando medo e a falta de confiança em realizar a denúncia por conta das falhas na justiça. Assim também, Coimbra e Ricciardi et al. (2018) destacam que a dependência do agressor, seja ela dependência afetiva ou econômica, contribui para a continuidade do risco de violência.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços e melhorias a situações de violência doméstica, que ocorria de maneira precária e lenta no país. Até sua publicação, as vítimas não possuíam amparo voltado para sua proteção, por isso, a sua criação garantiu os direitos e proteção a mulheres agredidas fisicamente, psicologicamente, entre outras formas de violência (SANTOS, 2021).
As ações que tem com objetivo a proteção da mulher em casos de violência doméstica estão determinadas pela Lei 11.340/2006 no qual implementa mecanismos com o objetivo de reduzir e evitar os índices de violência a mulher, de forma que venha haver a execução de penas contra o agressor (VIEIRA, CURY, 2022).
As medidas protetivas são mecanismos que foram inseridas mediante a criação da Lei Maria da Penha, essas, não possuem interferência na liberdade total do agressor. A mulher pode não realizar o processo criminal contra o homem, porém, há a ação das medidas protetivas que lhe proporciona segurança em uma situação a de agressão ou ameaça, no qual se as medidas forem descumpridas o agressor será preso (PINTO, 2021).
Apesar da criação da Lei Maria da Penha sancionada em 2006 e com ela a aplicação das medidas de proteção a mulher, atualmente ainda há o descumprimento da mesma, pois muita das vezes somente há a prisão provisória ou pagamento de fiança. Isso se torna um problema, pois faz com que o a violência não seja reduzido e a mulher fique vulnerável ao agressor (OLIVEIRA, 2021).
A lei do feminicídio (Lei nº 13.104) passa a existir com a finalidade de inserir um estatuto específico as mulheres e o combate a violência contra a mulher. É necessário que os profissionais que atuam na assistência tenham o conhecimento das leis para oferecer apoio e conforto durante a atenção realizada a mulher (PEREIRA et al., 2020).
Apesar de haver a criação da Lei do feminicídio, implementada em 2015, que determinou que o homicídio a mulher se tornasse crime, em 2019, o Brasil apresentou o aumento de violência cometido às mulheres, no qual, nesse ano mais de cem mulheres foram vítimas de feminicídio ou algum tipo de violência (JUNG; CAMPOS, 2019).
Oliveira (2019) descreve em seus resultados que apesar de ter diversas ações e a adoção de leis contra a violência a mulher, o feminicídio ainda é crescente, o que faz haver os questionamentos sobre a eficácia das leis de proteção. Semelhante a esse resultado, Aquino et al. (2021) evidenciam que há falhas no sistema judiciário mediante as medidas protetivas, sendo que muita das vezes o agressor fica impune por falta de leis e ações mais severas.
Um fato preocupante e que é agravante para que os casos de feminicídio não sejam reduzidos ou evitados, são as falhas existentes nas leis e no sistema, pelo fato de em muitos locais não haver delegacias específicas para o acolhimento à mulher que se encontra nessa situação de vulnerabilidade. Nisso, a vítima fica em desamparo e sobre ameaças e agressões do homem, o que pode resultar em risco de morte a mesma (LUCENA et al., 2018).
Santos (2021) descreve em seus resultados que a lei tem sua importância e é fundamental para a redução da violência contra mulher, porém, a falta de eficácia ocorre pela falta de punições mais severas aos agressores. Assim, Scott e Oliveira (2018) ressaltam que é necessário articular métodos e ações que possa associar estratégias e promova a adoção das politicas públicas com mais eficácias e a adoção de punições mais rigorosas.
Martins et al. (2020) destacam que ao ser realizada a denúncia, a palavra da vítima e deve servir como base para investigação, punição e aplicação das leis e medidas protetiva contra o agressor. Vieira e Cury (2022) complementam que através da Lei nº 13.827 que traz modificações na Lei Maria da Penha, também se torna competência da polícia e do delegado a implementação das medidas de proteção mediante a denúncia feita, separando o homem e evitando que ele tenha contato com a vítima.
O Conselho Nacional de Justiça conceitua a aplicação de estratégias, procedimentos, métodos e ações com a finalidade de conscientizar a sociedade acerca dos problemas causados pela violência a mulher, incentivando a participação e proporcionando conhecimento sobre as forma de agressão, seja ela física, verbal ou psicológica. Além disso, evidenciar sobre as leis e processos para que haja a denúncia e punição (SANTANA; SANTOS, 2018).
Fernandes et al. (2022) destacam que é fundamental que haja a integração dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para a resolução dos conflitos e assistência em casos de violência a mulher, assim também como garantia dos direitos e deveres a mesma. Desse modo, Gomes e Carvalho (2020) ressaltam que é preciso os investimentos e ações para prestar o amparo e acolhimento a vítima de agressão.
Com isso, os governantes precisam adotar medidas e estratégias que garantam a assistência no âmbito social, jurídico, psicológico e assistencial a mulher. Para fazer com que a violência doméstica seja reduzida é importante que seja disseminado as informações sobre o processo de denúncia e apoio (FERNANDES et al., 2022).
A adoção e fortalecimento das organizações de assistência, seja de maneira formal ou informal, tornam-se imprescindível para que sejam reduzidos os índices de violência doméstica, pois a mulher se sente segura e acolhida para realizar a denúncia e ter a garantia de que terá seus direitos assegurados e que terá o acolhimento necessário para se restabelecer (FORNARI et al., 2021).
Lopes et al. (2020) ressaltam em seus estudos que a justiça faz com que a mulher tenha voz e tenha o encorajamento para prestar queixa mediante a violência causada pelo homem, auxiliando e prevenindo contra agressões. Do mesmo, modo Freitas et al. (2016) destacam que é preciso que a violência contra a mulher seja reduzida e que a justiça seja aplicada para a punição contra o agressor.
Ter a compreensão sobre a situação da mulher é de grande importância para a assistência com a mesma, sendo que é importante que seja feito o acolhimento a mulher de forma adequada, no qual deve-se prestar o atendimento no objetivo de resolver os seus problemas e suas queixas. Entretanto, muitas vezes o profissional que faz o atendimento encontra-se despreparado ou incapacitado para atender este público (SOUZA et al., 2018).
Por isso, é importante que haja a aplicação das ações implementadas com o objetivo de combater a violência doméstica, propagando as maneiras de realizar as denúncias e o acolhimento a vítima. Além disso, é necessário que haja o incentivo e a investimento aos órgãos destinados a assistência mulher, assim também com a informação e denúncia por meio do telefone, redes sociais, entre outros meios (MARTINS et al., 2020).
Sendo assim, é essencial a adoção de esforços entre a sociedade e o Estado para reduzir a agressão contra mulher, fazendo com que haja as discussões, debates e estratégias que faz com que tenha a conscientização sobre os casos de violência e como evitar que isso ocorra (OLIVEIRA, 2021).
Com isso torna-se possível o fortalecimento de políticas públicas voltadas a violência doméstica, oferecendo um funcionamento adequado das redes de apoio que visem implantar políticas de acolhimento e proteção às vítimas e que possibilite um trabalho psicológico e social com estas dando-lhes suporte efetivo para romper com a situação de violência (SOUZA; SILVA, 2019).
O Conselho Nacional de Justiça através da implementação de campanhas em associação com os órgãos judiciários, incentiva as vítimas de violência para realizar a denúncia de forma silenciosa. A denúncia é feita com a marcação da letra x em uma das mãos, nisso, é feito a identificação da vítima e a polícia faz o processo de atender a vítima e identificar o agressor, encaminhando a uma rede de apoio (PRADO; FIGUEIREDO, 2022).
Além da denúncia, a mulher ainda pode buscar auxílio no Ministério Público, em específico a Ouvidoria das Mulheres que tem o objetivo de prestar assistência a vítima e direcionando-a aos órgãos competentes. A ocorrência é feita e caso a mulher considere que sua vida está em risco no qual o agressor não cumpre as medidas de proteção, há as casas de apoio para acolhê-la e a Defensoria Pública também fica a disposição da vítima mediante as ações judiciais (VIEIRA et al., 2020).
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência contra a mulher e os casos de feminicídio tem sido um problema cada vez mais crescente na atualidade, mesmo após a aplicação de leis e medidas para ser evitado esse problema que consiste em um dos grandes desafios da sociedade. Existem diversos fatores que causam à violência a mulher, tais como: machismo, patriarcado, abuso de bebidas alcoolicas, ciúmes, entre outros, no qual pode causar até a morte.
É essencial ter a compreensão sobre as medidas a serem tomadas em casos de violência contra a mulher, sendo importante que os órgãos competentes acolham e seja prestado o atendimento no objetivo de resolver os seus problemas e seus anseios. Entretanto, muitas vezes a mulher, encontra-se despreparada e com medo de realizar a denúncia de fato de não ter amparo e ter a visão de que o agressor ficará impune.
Assim, percebe-se a necessidade da adoção de medidas e leis mais severas ao agressor para que os casos sejam diminuídos. Além disso, é necessário que haja a qualificação dos profissionais que atuam em contato com a vítima, transmitindo-lhes conhecimento necessário acerca das formas de denunciar e proporcionar o atendimento humanizado e integral.
É importante que haja mais pesquisas científicas sobre o tema, para melhorar a compreensão e discussão dos fatores de risco de modo que possa potencializar as medidas de proteção propostas pela Lei Maria da Penha, transmitindo conhecimento e capacitação para atender a mulher e atender suas necessidades com o atendimento humanizado e integral.
Através do estudo em questão pode-se ter um estudo abrangente sobre o a importância das medidas protetivas e assistência a mulher vítima de agressão. Para haver a compreensão da temática, foi feito o desenvolvimento com a finalidade de realizar o alcance dos objetivos, que consiste em discutir sobre as medidas de proteção.
Durante a pesquisa houve a possibilidade de identificar os estudos sobre o assunto, que deve ser esclarecido nos dias atuais. Mediante isso, é importante que a temática seja desenvolvida em estudos e discutida para que haja o debate e reflexão do mesmo, com isso, trazendo melhoria a sociedade, sendo a pesquisa o incentivo ao estudo e concepção do tema.
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[1] Prof., Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus -professora da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA) do Curso de Direito. Email: [email protected]
Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão (UNISULMA).
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRITO, Ralyne Costa. Uma análise acerca da medida protetiva em casos de violência doméstica contra a mulher Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 03 nov 2022, 04:28. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/59790/uma-anlise-acerca-da-medida-protetiva-em-casos-de-violncia-domstica-contra-a-mulher. Acesso em: 23 dez 2024.
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