Sumário: Resumo. Palavras-chave. Abstract. Key words. Introdução. Prefácio. Primeiras palavras. Estado e Constituição: desenvolvimento social, econômico e valores fundamentais a caminho da legitimidade. Democracia e República: o Estado na busca de instituições sólidas e eficientes a caminho da dignidade do seu povo. O Controle em Luhmann. Da inafastabilidade da prestação da tutela jurisdicional pelo Estado. A informação no Controle do Estado. A rede mundial de computadores, Democracia e o Estado de Direito. Conclusão.
Resumo.
O controle da Administração Pública deve servir como mais um instrumento de efetivação das instituições e valores do Estado Democrático de Direito para permitir a real evolução de sua sociedade.
Palavras-chave.
Administração Pública. Controle. Efetivação. Valores. Estado Democrático de Direito.
Abstract.
The control of public administration should serve as a more effective instrument of institutions and values of a democratic state to allow the real development of their society.
Key words.
Public Administration. Control. Effective. Values. Democratic State of Law.
Introdução.
O livro de Phillip Gil França possui um nome maior do que o título deste artigo sugere. De forma extensa, o livro tem o seguinte título: “O Controle da Administração Pública – Tutela jurisdicional, regulação econômica e desenvolvimento”.
O livro já está em sua 2ª edição e conta com prefácio de Ingo Wolfgang Sarlet e apresentação de Luiz Guilherme Marinoni.
Prefácio.
No prefácio da 1ª edição, Carlos Alberto Molinaro aponta o tratamento dado pelo autor ao tema do direito à informação, ou em outras palavras, o direito ao acesso à informação como conformação da autonomia da cidadania e fator imprescindível para o Estado Democrático de Direito.
A proteção e a promoção da cidadania percorreriam o trabalho do autor de modo que informação e regulação andariam de mãos dadas. Os autores desta realidade seriam, assim, a administração, destacando-se as agências reguladoras; as concessionárias de serviços públicos; os usuários ou consumidores de serviços públicos.
O autor estuda também a tutela jurisdicional a quem chama de prestação jurisdicional.
Em outro momento do prefácio, é trazido conceito de regulação:
Regulação, segundo descreve Lawrence Lessing, é técnica de conformação entre mercado, arquitetura ambiental, normas sociais e leis.
Aborda também o autor do prefácio à 1ª edição da obra em comentário que a regulação pode ser poderoso instrumento de intervenção na divisão de suas responsabilidades e prestação de contas, tanto no que concerne a questões quanto administrativas.
Finalmente, Carlos Alberto Molinaro conclui afirmando que a obra “O Controle da Administração Pública” será certamente acolhida por todos os interessados na realização dos direitos fundamentais e no desenvolvimento das atividades estatais com acentuada proteção aos valores da Democracia.
Primeiras palavras.
O capítulo 1 da obra analisada traz temas como o papel da informação no controle do Estado; regulação e controle do Estado e, finalmente, informação, regulação e desenvolvimento.
Estado e Constituição: desenvolvimento social, econômico e valores fundamentais a caminho da legitimidade.
A título de introdução, o autor lembra que a ordenação estatal responsável e o desenvolvimento social e econômico da nação, de acordo com os valores fundamentais da Constituição, são fundamentos para uma nação comprometida com o bem-estar dos seus cidadãos e obtém nesses a legitimidade à sua existência.
Democracia e República: o Estado na busca de instituições sólidas e eficientes a caminho da dignidade do seu povo.
Buscar-se-á estudar no livro em análise o ideal de Estado organizado em instituições sólidas e eficientes, de acordo com os ditames democráticos e republicanos. Esta estrutura deve funcionar para promover desenvolvimento efetivo, sustentável e necessário para atender ao seu povo. Há que se conceder os seus valores básicos aos cidadãos parta que estes obtenham evolução pessoal digna e exercitável para cada cidadão. Para este fim há de servir o controle da Administração Pública e sua relação com a regulação estatal, o desenvolvimento e a tutela jurisdicional.
O Controle em Luhmann.
Lembra França que, de acordo com Luhmann, por controle deve ser entendido o exame crítico de processos decisórios, tendo por objetivo uma intervenção transformadora no caso do processo decisório em seu acontecimento, em seus resultados ou suas consequências.
Da inafastabilidade da prestação da tutela jurisdicional pelo Estado.
Finalmente, traz também que o princípio da inafastabilidade da prestação da tutela jurisdicional pelo Estado e sua reflexão em face da nova realidade de algumas prestações ou serviços públicos não mais monopolizados pelo Estado.
A informação no Controle do Estado.
Ao tratar do papel da informação no controle do Estado, a idéia é a de que a realidade atual de informações rápidas e divididas entre os mais altos graus hierárquicos institucionais e o povo em geral faz necessário ao direito rever a idéia de democracia e de controle estatal.
Há de haver efetivo esclarecimento para o livre discernimento como pressuposto democrático e, deste modo, controle da Administração Pública para suas relações com a sociedade.
A rede mundial de computadores, Democracia e o Estado de Direito.
Justifica o autor em pé de página a aproximação da população em geral ao Estado conforme o papel atual da rede mundial de computadores (internet), do telejornalismo, da radiodifusão, da imprensa escrita e de outras formas de propagação da informação.
Deve o Estado viabilizar seja exercitada cada liberdade autônoma da forma mais conveniente e para o maior número possível de pessoas.
Há de haver o efetivo esclarecimento para uma livre escolha, para a racional atuação dos componentes da sociedade.
Conclusão.
Observamos que a transparência e o controle são valores fundamentais que devem andar juntos para a perfeita tradução de um Estado Democrático de Direito.
É comum hoje em dia às diferentes instituições “fingirem” que funcionam. O controle da Administração, a informação e o direito ao seu acesso são passos que podem ajudar a concretizar os princípios e os valores escritos na Constituição.
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