Sumário: Resumo. Palavras-chave. Abstract. Key-words. Introdução. Prefácio. Estrutura da obra. Sumário. Posição do direito disciplinar no direito público e direito privado. Interesse Público.
Resumo.
Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
Palavras-chave.
Processo Administrativo. Disciplina. Função Pública. Interesse Público.
Abstract.
A brief study of the doctrine of Themístocles Brandão Cavalcanti.
Key-words.
Administrative Procedure. Discipline. Civil Service. Public Interest.
Introdução.
A leitura de Brandão Cavalcanti é de rara importância para os estudantes de Direito Público. Apesar de o mesmo autor ter participado de importantes atos da ditadura militar nos anos da década de 60 do século XX no Brasil, este fato por si só não desqualifica nem por um átimo o conjunto de sua obra.
A primeira surpresa agradável que se tem ao ler o seu trabalho foi a de que o autor orientou importantes publicações de autores do Direito Público brasileiro como Barbosa Lima Sobrinho, João Mangabeira, Caio Medeiros Silva, Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Osvaldo Trigueiro, Aliomar Baleeiro, Seabra Fagundes, sem falar nos autores estrangeiros.
Buscar-se-á fundamentalmente neste artigo elementos de ciência do direito processual administrativo.
Não pode deixar de ser expresso também que a leitura de obras desta importância também permite que se detecte elementos fundamentais para a disciplina do Direito Administrativo que não se encontram presentes nos livros publicados atualmente direcionados aos concursos públicos somente.
Prefácio.
O prefácio do livro Direito e Processo Disciplinar reuniu o material teórico e prático existente àquela época, sobre a matéria.
Buscava também consolidar princípios doutrinários a respeito do tema.
O caminho do trabalho partiu do estudo dos princípios fundamentais do direito Administrativo.
Estrutura da obra. Sumário.
Para se falar a respeito do sumário de uma obra qualquer, é necessário que se espelhe, que se aborde o seu próprio conteúdo.
O capítulo I aborda a posição do direito disciplinar dentro do direito público. Trata também dos direitos público e privado, das sanções jurídicas e do direito disciplinar das profissões.
O capítulo II aborda os conceitos gerais e definições do Direito Administrativo e do direito Disciplinar.
O capítulo III estuda a teoria geral da função pública, traçando considerações gerais sobre a mesma, aspectos profissionais, encargos públicos, definição e aspectos disciplinares, isto além de estudar a teoria do Estatuto como disciplina orgânica da função pública.
O capítulo IV estuda a hierarquia e o poder hierárquico. São tratados temas como doutrinas, hierarquia e poder disciplinar, unidade da organização administrativa e o sujeito passivo da ação disciplinar.
Os capítulos V e VI abordam os atos administrativos. Começando da teoria geral dos atos administrativos e suas definições, passando pelo conceito de manifestação jurídica da atividade do Estado, o conteúdo do ato administrativo repressivo, as condições de validade, revogações, reforma, revisão e eficácia do ato administrativo.
O capítulo VII estuda os atos discricionários e seus limites. Temas como conceito, orientações diversas, medida da ação discricionária e o exame do mérito fazem parte do mesmo.
O capítulo VIII é denominado Do Poder discricionário no Direito Disciplinar e tem como itens de estudo a aplicação do princípio – medida do poder disciplinar e da autoridade, controle legal da medida disciplinar, além dos conceitos de legalidade e de mérito.
O capítulo IX estuda o direito disciplinar, sua natureza, definições, o conceito de Cino Vita, as relações com o direito administrativo penal, distinções e pontos de contato.
O capítulo X é uma continuação do anterior e também estuda o direito penal. São tratadas as duas disciplinas, definições, opiniões de especialistas do direito penal, o problema do direito administrativo e a acumulação de penas.
O capítulo XI estuda os órgãos profissionais e o poder disciplinar. Nele são tratados assuntos como a natureza jurídica das autarquias profissionais, sua autonomia e atribuições. Além destes temas são estudadas a Ordem dos Advogados e a dos Médicos, suas funções disciplinares e examinadas as legislações respectivas.
O capítulo XII aborda a questão dos deveres no Estatuto dos Funcionários Públicos. Nele são traçadas considerações gerais, estudados os deveres especificados no Estatuto, ou seja, assiduidade, pontualidade, discrição, observância das leis e dos regulamentos, obediência, representação, zelo, atenção e, finalmente, as proibições.
As penas disciplinares em gênero são estudadas no capítulo XIII e as em espécie no capítulo XIV.
O capítulo XV aborda a prescrição e a anistia. O XVI trata do processo disciplinar, o XVII da prisão administrativa e o XVIII da revisão.
O apêndice do livro traz dispositivos da Lei nº 1711, de 28.10.1952.
Posição do direito disciplinar no direito público e direito privado
Aqui se trata de pesquisar a situação do direito disciplinar no conjunto da ciência jurídica. O primeiro problema detectado pelo autor é o de que a tradicional divisão entre direito público e direito privado é demasiada simples haja vista que se dá praticamente apenas a respeito da presença do Estado na relação jurídica. Desta forma, não seria suficiente para detectar claramente diferenças das demais disciplinas nas quais o Estado, também conhecido como Poder Público, se faz presente nas suas relações jurídicas.
A função da classificação que apenas leva em conta a presença do Poder Público na relação jurídica para diferenciar o direito público do direito privado apenas reconhece um tratamento comum a todas as matérias, ou seja, quanto à interpretação das disciplinas em relação aos privilégios ou prerrogativas públicas em relação ao que foi convencionado chamar de interesse público.
Interesse Público.
Interessante ponto tratado pelo autor, o interesse público pode ser considerado o principal elemento de consideração e direcionamento nas relações de direito público e principalmente de direito constitucional e direito administrativo.
O interesse público teria dado sentido ao próprio direito público como expressão das relações a ele subordinadas.
Ao interesse público se opõe no direito privado a propriedade privada. Esta propriedade vem sendo transformada até pelo direito público com a instituição do denominado interesse público ou interesse social.
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