Este artigo não se refere a pessoas, mas sim a princípios jurídicos. Suponho que a reflexão sobre esses princípios será proveitosa, especialmente na semana em que algumas pessoas pretendem, de maneira equivocada, julgar moralmente o Ministro Celso de Mello, a partir de seu voto de desempate no chamado processo do Mensalão.
Os princípios são aplicáveis hoje, como foram aplicáveis ontem e serão aplicáveis amanhã.
Tentarei elencar alguns princípios que constituem a essência do Direito numa sociedade democrática.
1. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição. Da mesma forma, se as ruas gritarem “inocente”, o magistrado reto e probo condenará, se a consciência lhe apontar o veredicto condenatório como o justo à face do caso.
2. O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: “In dubio pro reo”. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente.
3. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade.
4. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Observe-se a abrangência do pronome “todos”: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico.
5. Todo magistrado carrega, na sua mente, uma ideologia. Não há magistrados ideologicamente neutros. A suposta neutralidade ideológica das cortes é uma hipocrisia. Espera-se, porém, como exigência ética, que a ideologia não afaste o magistrado do dever de julgar segundo critérios de Justiça.
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